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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2018, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2036/2018, ambos de
Autoria do Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE
VISA ALTERAR O PROJETO DE LEI Nº 2036/2018, QUE MODIFICA A LEI Nº 15.865, DE
30 DE JUNHO DE 2016, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL,
RELATIVAMENTE ÀS HIPÓTESES DE DISPENSA DE DEPÓSITO NO MENCIONADO FUNDO, E A LEI
Nº 16.400, DE 5 DE JULHO DE 2018, REFERENTE À DATA DE INÍCIO DA RESPECTIVA
VIGÊNCIA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda
Modificativa Nº 01/2018, de autoria ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2036/2018,
ambos de autoria do Poder Executivo , para análise e emissão de parecer.

A Emenda Modificativa tem por finalidade modificar a Lei Nº
15.865/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal,
relativamente às hipóteses de dispensa de depósito no mencionado fundo.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição em discussão encontra-se tramitando nesta
Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da
Constituição Estadual.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise objetiva adequar o Projeto de Lei
que modificar a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que instituiu o fundo
estadual de equilíbrio fiscal – FEEF, relativamente às hipóteses de
dispensa de depósito no mencionado fundo, e a Lei nº 16.400, de 5 de julho de
2018, referente à data de início da respectiva vigência.
Ademais, a Emenda Modificativa visa conferir efeitos retroativos ao
Projeto de Lei em questão, cuja vigência passa a ocorrer a partir do dia 1º
de dezembro de 2018.

Para tanto, a Proposição original cria condições mais favoráveis,
para restaura algumas modificações às hipóteses originalmente previstas de
dispensa do depósito ao FEEF, que foram suprimidas pela Lei nº 16.400/2018.

Nesse cenário, a Emenda em apreço adia o prazo de vigência previsto
no Projeto de Lei, passando de 1º de setembro para 1º de dezembro do
corrente ano, de modo a evitar efeito retroativo do Projeto de Lei original e,
no caso, gerar insegurança jurídica.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a
Emenda Modificativa Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Nº 2036/2018, está em
condições de ser aprovada por este colegiado técnico, uma vez que atende ao
interesse público, na medida em que determina expandir os efeitos temporais
da futura lei, indicando seu adiamento para o dia 1º de dezembro de 2018, no
âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo
relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Modificativa N°
01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2036/2018, ambos de autoria do
Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de outubro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2018 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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