Brasão da Alepe

Texto Completo




PARECER Nº
_______






Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1970/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
DA PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART, NO TOTAL DE R$
45.000.000,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS), COM BASE NO § 3º DO ART. 3º
DA LEI Nº 11.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995; NO § 2º DO ART. 26 DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL E, AINDA, NO INCISO XXXII DO ART. 14, INCISO I DO § 1º
DO ART. 19 E INCISO XXV DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1970/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 038 de
18 de maio de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão autoriza o aumento de capital social da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A – PERPART, neste Estado.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em comento, repassa os recursos públicos à Sociedade de
Economia Mista em questão por meio do aumento do seu capital social no valor de
R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). com base no § 3º do art.
3º da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do art. 14, inciso I do § 1º
do art. 19 e inciso XXV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.

A Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, é uma sociedade
de economia mista de capital fechado vinculada à Secretaria de Administração do
Estado de Pernambuco (SAD), cuja função é gerir os direitos e obrigações
decorrentes da incorporação de outras empresas públicas e sociedades de
economia mista de que o Estado detenha o controle acionário.

Para que o Estado possa cumprir sua função de racionalizar as pendências
trabalhistas, cíveis e fiscais deixadas pelas instituições incorporadas, faz-se
necessário o contínuo aporte de recursos proveniente do Tesouro Público,
estando a PERPART incluída no orçamento fiscal e de seguridade social do Estado.

A Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART é sucessora de sete
empresas, de forma que os bens, direitos e obrigações acumulados estão sob sua
responsabilidade, sendo elas: Companhia de Habitação Popular do Estado de
Pernambuco (COHAB - PE); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Pernambuco (EMATER - PE); Empresa de Abastecimento e Extensão Rural
do Estado de Pernambuco (EBAPE); Companhia Pernambucana do Meio Ambiente
(CPRH); Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco (FISEPE);
Companhia de Abastecimento e Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (CEAGEPE);
e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

O Parágrafo único do art. 1º da Proposta vincula o uso de tal montante ao
saneamento financeiro da Companhia. De acordo com a Mensagem encaminhada em
anexo, o aporte será necessário para evitar a inadimplência da instituição e
assim manter a boa relação do Estado de Pernambuco com o Governo Federal.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1970/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, possibilitando que a
Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, cumpra seu propósito
de gerenciar débitos das outras empresas públicas e sociedades de economia
mista incorporadas.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1970/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/06/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.