
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1970/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
DA PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A - PERPART, NO TOTAL DE R$
45.000.000,00 (QUARENTA E CINCO MILHÕES DE REAIS), COM BASE NO § 3º DO ART. 3º
DA LEI Nº 11.314, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995; NO § 2º DO ART. 26 DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL E, AINDA, NO INCISO XXXII DO ART. 14, INCISO I DO § 1º
DO ART. 19 E INCISO XXV DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1970/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 038 de
18 de maio de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão autoriza o aumento de capital social da Pernambuco
Participações e Investimentos S/A PERPART, neste Estado.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em comento, repassa os recursos públicos à Sociedade de
Economia Mista em questão por meio do aumento do seu capital social no valor de
R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). com base no § 3º do art.
3º da Lei nº 11.314, de 29 de dezembro de 1995; no § 2º do art. 26 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e, ainda, no inciso XXXII do art. 14, inciso I do § 1º
do art. 19 e inciso XXV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, é uma sociedade
de economia mista de capital fechado vinculada à Secretaria de Administração do
Estado de Pernambuco (SAD), cuja função é gerir os direitos e obrigações
decorrentes da incorporação de outras empresas públicas e sociedades de
economia mista de que o Estado detenha o controle acionário.
Para que o Estado possa cumprir sua função de racionalizar as pendências
trabalhistas, cíveis e fiscais deixadas pelas instituições incorporadas, faz-se
necessário o contínuo aporte de recursos proveniente do Tesouro Público,
estando a PERPART incluída no orçamento fiscal e de seguridade social do Estado.
A Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART é sucessora de sete
empresas, de forma que os bens, direitos e obrigações acumulados estão sob sua
responsabilidade, sendo elas: Companhia de Habitação Popular do Estado de
Pernambuco (COHAB - PE); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Pernambuco (EMATER - PE); Empresa de Abastecimento e Extensão Rural
do Estado de Pernambuco (EBAPE); Companhia Pernambucana do Meio Ambiente
(CPRH); Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco (FISEPE);
Companhia de Abastecimento e Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco (CEAGEPE);
e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).
O Parágrafo único do art. 1º da Proposta vincula o uso de tal montante ao
saneamento financeiro da Companhia. De acordo com a Mensagem encaminhada em
anexo, o aporte será necessário para evitar a inadimplência da instituição e
assim manter a boa relação do Estado de Pernambuco com o Governo Federal.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1970/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, possibilitando que a
Pernambuco Participações e Investimentos S/A PERPART, cumpra seu propósito
de gerenciar débitos das outras empresas públicas e sociedades de economia
mista incorporadas.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1970/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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