
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A REGATA INTERNACIONAL RECIFE FERNANDO DE NORONHA
REFENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1616/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade instituir , no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Regata Internacional Recife
Fernando de Noronha (REFENO).
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise em por objetivo instituir, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, a Regata Internacional Recife Fernando de Noronha,
denominada REFENO, neste Estado.
A Regata Internacional Recife Fernando de Noronha - REFENO, foi criada em 1986
e é considerada a primeira regata oceânica do país. São 300 milhas náuticas de
percurso (545 km) partindo do Marco Zero, em Recife, até o Mirante do Boldró,
no Arquipélago de Fernando de Noronha.
A REFENO - foi organizada pelo Cabanga Iate Clube de Pernambuco, que já se
consolidou como um evento tradicional de grande potencial turístico, atraindo
milhares de turístas todos os anos, competidores do Brasil e de várias partes
do mundo para o Estado. A REFENO- é uma entidade de muita importância, em
especial para Fernando de Noronha, que promove a chegada de muitos
participantes que provoca a lotação de turistas na ilha de Fernando de
Noronha, o que representa uma importante injeção financeira na economia local.
Nesse sentido, a REFENO, além de promover o esporte, se consolida como uma
importante forma de promover o turismo e a economia em Recife e em Fernando de
Noronha, razão pela qual se mostra justa e oportuna sua inclusão no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1616/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao oficializar e prestar uma
justa homenagem a um evento que promove o turismo e a economia do estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1616/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de outubro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/10/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.