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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1616/2017
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A REGATA INTERNACIONAL RECIFE FERNANDO DE NORONHA
REFENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1616/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, para
análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão tem por finalidade instituir , no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Regata Internacional Recife
Fernando de Noronha (REFENO).
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise em por objetivo instituir, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, a Regata Internacional Recife Fernando de Noronha,
denominada REFENO, neste Estado.

A Regata Internacional Recife Fernando de Noronha - REFENO, foi criada em 1986
e é considerada a primeira regata oceânica do país. São 300 milhas náuticas de
percurso (545 km) partindo do Marco Zero, em Recife, até o Mirante do Boldró,
no Arquipélago de Fernando de Noronha.

A REFENO - foi organizada pelo Cabanga Iate Clube de Pernambuco, que já se
consolidou como um evento tradicional de grande potencial turístico, atraindo
milhares de turístas todos os anos, competidores do Brasil e de várias partes
do mundo para o Estado. A REFENO- é uma entidade de muita importância, em
especial para Fernando de Noronha, que promove a chegada de muitos
participantes que provoca a lotação de turistas na ilha de Fernando de
Noronha, o que representa uma importante injeção financeira na economia local.


Nesse sentido, a REFENO, além de promover o esporte, se consolida como uma
importante forma de promover o turismo e a economia em Recife e em Fernando de
Noronha, razão pela qual se mostra justa e oportuna sua inclusão no Calendário
de Eventos do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1616/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público ao oficializar e prestar uma
justa homenagem a um evento que promove o turismo e a economia do estado de
Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1616/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de outubro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/10/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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