Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1297/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art.1º Na operação de entrada no Estado de trigo em grão, o adquirente fica
dispensado do pagamento do ICMS correspondente a 1% (um por cento) do imposto
antecipado, devido pelas saídas subsequentes àquelas promovidas por
estabelecimento industrial dos produtos derivados de farinha de trigo ou de
suas misturas, assim definidos nos termos de decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos a
partir de 1º de abril de 2017.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de abril de 2017.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/04/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 27/04/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 27/04/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.