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PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.112/2005
Autor: Ministério Público do Estado de Pernambuco.


EMENTA: A Proposição Normativa que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de
Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, Carreira e vencimentos do
Quadro de Pessoal de Apoio Técnico–Administrativo do Ministério Público do
Estado de Pernambuco. Recebeu as Emendas: Modificativa Nº 01/2005 e Supressiva
Nº 02/2005, apresentadas pela Primeira Comissão. Atendido o Trâmite
Regimental. No Mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
1.112/2005, de autoria do Ministério Público, e as Emendas: Modificativa nº
01/2005 e Supressiva nº 02/2005, da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer;

1.2- Trata-se de proposição que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio
Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreira e vencimentos do Quadro
de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco e dá outras providências;



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa dispor sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio
Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos
Servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco, em conformidade com o disposto nos artigos,
127, § 2º, 129, § 4º, da Constituição da Republica, e artigo 69, da
Constituição Estadual e § 1° do art. 57 da Lei Complementar 12/94, com
alterações posteriores;

2.2- Ressalta-se, que o projeto de lei em referência tem por finalidade
corrigir equivoco relacionado aos principais problemas detectados na estrutura
do Quadro Efetivo dos Servidores do Ministério Público, a partir do
entendimento sobre a análise da proposição, entre uma comissão de Servidores,
Procuradoria Geral de Justiça e o Sindicato dos servidores do Ministério
Público de Pernambuco - SINDSEMPPE, bem como com a participação direta da
categoria por meio de um fórum interno de debates, e posterior aprovação no
Colégio de Procuradores de Justiça do MPPE;

2.3- Desta forma, o Ministério Público propõe estabelecer uma política de
recursos humanos com um novo sistema de remuneração, adotando-se como critério
o tempo de efetivo exercício na Instituição, buscando repor parte das perdas
salariais dos últimos anos, diminuir o número de exonerações e criar mecanismos
que promovam a permanência do servidor ministerial na Instituição, promover
melhorias nas condições de trabalho e resgatar a auto-estima da categoria
funcional, bem como promover a correção das distorções entre os cargos que
foram gerados pelas legislações antecedentes;

2.4- No que diz respeito ao desenvolvimento da carreira ministerial, o Plano de
Cargos e Carreiras deste Órgão, a proposição em análise procurou incentivar o
aprimoramento e a qualificação profissional dos servidores, bem como,
aperfeiçoar e viabilizar o funcionamento dos Órgãos de Apoio Técnico-
Administrativo no cumprimento das atribuições ministeriais, alterando a
estrutura organizacional através da criação de seis Departamentos, seis
Divisões e uma Diretoria;

2.5- Vale ressalta, que a reposição parcial das perdas salariais terá impacto
de tão somente 4,57% na despesa mensal da folha de pagamento, através da
remuneração das carreiras dos servidores ministeriais e das funções
gratificadas. Ademais, não será necessária alocação de novos recursos
orçamentários para pessoal, uma vez que seus efeitos financeiros estão sendo
retroativos ao mês de setembro e estão sendo respeitados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, havendo um acréscimo de apenas 0,02% sobre a receita
corrente líquida, passando dos atuais 1,72% para 1,74%, abaixo do limite lega
que é de 2,00%;

2.6- Após ampla discussão entre os representantes do Ministério Público e o
Poder Executivo, sobre o Projeto de Lei em epigrafe, quando da sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, como fruto desse
processo democrático, aquela Comissão Técnica entendeu por bem a necessidade de
apresentar as Emendas Modificativa e Supressiva, cuja finalidade será adequar
melhor o texto original do Projeto de Lei e em tempo, corrigir equívoco para um
melhor aperfeiçoamento da referida Proposição;
2.7- Por fim, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei esta em
condições de ser aprovado por este colegiado, uma vez que evidencia o interesse
público estabelecendo uma política de recursos humanos com um novo sistema de
remuneração, propiciando melhores condições de trabalho aos servidores daquela
Instituição, e tornando mais atraente a carreira de servidor ministerial;



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1.112/2005, de
autoria do Ministério Público, com as alterações propostas pelas Emendas:
Modificativa nº 01/2005 e Supressiva nº 02/2005, ambas apresentadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, seja aprovado por este
Colegiado Técnico.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Aurora Cristina, José Queiroz, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de dezembro de 2005.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2005 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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