Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER



Parecer à Emenda Modificativa N.º 04 ao Projeto de Lei Ordinária nº 468/2003


Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Isaltino Nascimento



Ementa: Modifica o art. 1.º do Projeto de Lei Complementar n.º 468/03, para
dar nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar 28/2000.

1. RELATÓRIO

1.1- Foi encaminhada a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e parecer, a Emenda Modificativa n.º01, de autoria do Deputado Isaltino
Nascimento, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 468/2003, oriundo do Poder Executivo.

1.2 - A proposição modifica o art. 1.º do Projeto de Lei Ordinária Nº 468/2003
para oferecer nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar 28/2000.



2. PARECER DO RELATOR

2.1 – O artigo 49 da Lei Complementar 28/2000 reza o seguinte:

“ Art. 49 – A pensão por morte será devida aos dependentes a contar:

I – do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste:

II – da protocolarização do pedido, quando requerida após o prazo previsto no
inciso anterior;

III – da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; e

IV – da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de
catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova idônea.
................................................................................
..................................................................”

2.2 A emenda ora proposta sofreu alteração em parecer emitido pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça que acrescentou à emenda nº 04 do Deputado
Isaltino Nascimento o seguinte inciso:

"I - Do óbito, quando requerida até 90 (noventa) dias depois deste."

2.3. Em face ao exposto, considerando a relevância da emenda modificativa n.º
04 apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento ao Projeto de Lei Complementar
n.º 468/2003, aprimorada pela modificação sugerida pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, opino pela aprovação da referida emenda,
juntamente com a alteração proposta por aquele Colegiado.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Concordando com o parecer emitido pelo relator, essa Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação aprova a Emenda Modificativa n.º 04 ao Projeto de Lei
Complementar n.º 468/2003, originado do Poder Executivo, juntamente com as
modificações sugeridas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Raimundo Pimentel.
Favoráveis os (7) deputados: Adelmo Duarte, Ana Cavalcanti, Augusto César, Bruno Araújo, Ciro Coelho, Ricardo Teobaldo, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Adelmo Duarte
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Raimundo Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de dezembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/12/2003 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.