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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1974/2014
Autoria: Deputada Teresinha Nunes

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A UNIFICAÇÃO DE POSSE
E DATA DE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL ATUANTES NA PROMOÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E
SOBRE POSSE DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO, BEM COMO
PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1974/2014, de autoria da Deputada Teresinha Nunes, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa dispor sobre á unificação de posse e data de
realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil,
atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos
conselheiros representantes do Poder Público, bem como, prorrogação dos
mandatos dos conselheiros em todo território do Estado de Pernambuco;

2.2- Conforme justificativa da autora o Projeto de Lei em comento, objetiva
instituir à unificação da data de eleição das entidades participantes dos
conselhos de direitos do idoso em âmbito estadual. A posse dos conselheiros no
início do segundo e quarto anos do mandato dos executivo estadual quando
permitirá que esses se apoderem de informações sobre a realidade da população
idosa, bem como do orçamento público no ente federativo, e assim aprimorar
sua atuação no controle social e na propositura de políticas públicas;

2.3-Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma
Recondução. Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos
vigentes até a data de posse dos conselheiros eleitos nos termos do artigo 1º
da presente Lei. Os conselheiros já empossados terão seus mandatos
prorrogados, em caso de expiração do prazo, até a posse daqueles escolhidos no
primeiro processo unificado;

2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja instituída a unificação de posse e data de realização de
eleição dos representantes das organizações da sociedade civil, atuantes na
promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, bem como, sobre a posse dos
conselheiros representantes do Poder Público.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1974/2014, de autoria da Deputada Teresinha Nunes


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: André Campos, Ângelo Ferreira, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de novembro de 2014.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/11/2014 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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