
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1974/2014
Autoria: Deputada Teresinha Nunes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A UNIFICAÇÃO DE POSSE
E DATA DE REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL ATUANTES NA PROMOÇÃO E DEFESA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA E
SOBRE POSSE DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO, BEM COMO
PRORROGAÇÃO DOS MANDATOS DOS CONSELHEIROS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1974/2014, de autoria da Deputada Teresinha Nunes, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa dispor sobre á unificação de posse e data de
realização de eleição dos representantes das organizações da sociedade civil,
atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa e sobre posse dos
conselheiros representantes do Poder Público, bem como, prorrogação dos
mandatos dos conselheiros em todo território do Estado de Pernambuco;
2.2- Conforme justificativa da autora o Projeto de Lei em comento, objetiva
instituir à unificação da data de eleição das entidades participantes dos
conselhos de direitos do idoso em âmbito estadual. A posse dos conselheiros no
início do segundo e quarto anos do mandato dos executivo estadual quando
permitirá que esses se apoderem de informações sobre a realidade da população
idosa, bem como do orçamento público no ente federativo, e assim aprimorar
sua atuação no controle social e na propositura de políticas públicas;
2.3-Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma
Recondução. Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos
vigentes até a data de posse dos conselheiros eleitos nos termos do artigo 1º
da presente Lei. Os conselheiros já empossados terão seus mandatos
prorrogados, em caso de expiração do prazo, até a posse daqueles escolhidos no
primeiro processo unificado;
2.4-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que seja instituída a unificação de posse e data de realização de
eleição dos representantes das organizações da sociedade civil, atuantes na
promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, bem como, sobre a posse dos
conselheiros representantes do Poder Público.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1974/2014, de autoria da Deputada Teresinha Nunes
Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (3) deputados: André Campos, Ângelo Ferreira, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de novembro de 2014.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/11/2014 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.