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PARECER

Projeto de Lei Complementar nº 135/2007
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 6.123, DE 20 DE JULHO DE 1968 E
ALTERAÇÕES, AMPLIANDO A DURAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE E À ADOTANTE, E ASSEGURA
O DIREITO À LICENÇA-PATERNIDADE, RELATIVAMENTE AOS SERVIDORES ESTADUAIS.
MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME ESTABELECE O
ART. 19, § 1º, IV, DA CE/89 (SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS E SEU REGIME
JURÍDICO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de Parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 135/2007, que visa
modificar a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e alterações, ampliando a
duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à licença-
paternidade, relativamente aos servidores estaduais.

2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria ora em análise encontra-se inserta na esfera de iniciativa
legislativa privativa do Governador do Estado, segundo estabelece o art. 19, §
1º, IV, da Constituição Estadual. Eis a redação do dispositivo constitucional:
“Art. 19. .............................
.......................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.......................................

VI - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para inatividade;”
Destaque-se, por oportuno, que os eventuais aspectos financeiros e
orçamentários, especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria tributária e financeira” e “proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 135/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais,
legais e regimentais, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
135/2007, de autoria do Governador do Estado.
Recife, 22 de maio de 2007
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Presidente: José Queiroz.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Carla Lapa, Isaltino Nascimento, Lourival Simões, Pedro Eurico, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Lourival Simões
Sebastião Rufino
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de maio de 2007.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/05/2007 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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