
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.801, DE 25 DE
OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA E O DIREITO DE AS MÃES AMAMENTAREM
SEUS FILHOS NOS RECINTOS COLETIVOS DE ACESSO PÚBLICO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU
O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015, de autoria da Deputada Socorro Pimentel,
para análise e emissão de parecer.
A proposição em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 242/2015, que alterar a Lei nº 14.801, de 25 de outubro de 2012,
que dispõe sobre a garantia e o direito das mães amamentarem seus filhos nos
recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados
no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
.
A Proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria
.
2. PARECER DO RELATOR
O substitutivo em questão modifica a redação do Projeto de Lei nº 242/2015, que
altera a Lei nº 14.801/2012, que dispõe sobre a garantia e o direito de as
mães amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos
estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
A Lei nº 14.801/2012 prevê, inclusive, em caso de infrações a seus termos, a
aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal
e das definidas em normas específicas.
Diante do exposto, o Substitutivo Nº 01/2017, que a modifica a Lei nº
14.801/2012, acrescenta em seu Art. 1°, um parágrafo único, o qual garante a
todas as mulheres de amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso
público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco. O
parágrafo único, ressalta ainda, que independente da existência de áreas
segregadas para aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre
mãe e filho.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, uma vez
que assegura às mulheres o direito de amamentarem seus filhos em recintos
públicos, independente da existência de áreas segregadas para aleitamento..
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 242/2015, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (6) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de março de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/03/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.