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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015
Autoria: Deputada Socorro Pimentel

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.801, DE 25 DE
OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A GARANTIA E O DIREITO DE AS MÃES AMAMENTAREM
SEUS FILHOS NOS RECINTOS COLETIVOS DE ACESSO PÚBLICO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU
O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015, de autoria da Deputada Socorro Pimentel,
para análise e emissão de parecer.

A proposição em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 242/2015, que alterar a Lei nº 14.801, de 25 de outubro de 2012,
que dispõe sobre a garantia e o direito das mães amamentarem seus filhos nos
recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais situados
no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
.
A Proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria

.

2. PARECER DO RELATOR

O substitutivo em questão modifica a redação do Projeto de Lei nº 242/2015, que
altera a Lei nº 14.801/2012, que dispõe sobre a garantia e o direito de as
mães amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos


estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.

A Lei nº 14.801/2012 prevê, inclusive, em caso de infrações a seus termos, a
aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal
e das definidas em normas específicas.

Diante do exposto, o Substitutivo Nº 01/2017, que a modifica a Lei nº
14.801/2012, acrescenta em seu Art. 1°, um parágrafo único, o qual garante a
todas as mulheres de amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso
público dos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco. O
parágrafo único, ressalta ainda, que independente da existência de áreas
segregadas para aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre
mãe e filho.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 242/2015, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, uma vez
que assegura às mulheres o direito de amamentarem seus filhos em recintos
públicos, independente da existência de áreas segregadas para aleitamento..


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 242/2015, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (6) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de março de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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