
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 171/2007
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO A SEMANA ESTADUAL DA VIVÊNCIA E PRÁTICA DA CULTURA
AFRO-PERNAMBUCANA. RECEBEU AS: EMENDAS: MODIFICATIVA n° 01/2007 e SUPRESSIVA N°
02/2007, NA PRIMEIRACOMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
171/2007, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, e as Emendas:
Modificativa n° 01/2007 e Supressiva n° 02/2007, apresentadas pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2 - Trata-se de proposição que busca instituir no Calendário Oficial do
Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa instituir a semana do dia 18 de setembro, no
período de 12 a 18 do referido mês, como sendo a Semana Estadual da Vivência e
Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como forma de reconhecimento ao resgate
histórico do líder quilombola Malunguinho morto em combate em 18 de setembro de
1835;
2.2- Conforme justificativa do autor, a proposição em apreço tem por finalidade
ressaltar, fortalecer e reconhecer a importância da contribuição histórica
cultural e religiosa dos afro-pernambucanos, que por meio de sua diversidade e
resistência nos legaram uma visão de mundo onde todo ser é dotado de força
vital e o homem como sendo a expressão dessa força vital realizada;
2.3- A medida proposta recebeu as Emendas: Modificativa n° 01/2007 e Supressiva
n° 02/2007, apresentadas e aprovadas no seio da Primeira Comissão, a fim de
sanar inconstitucionalidade referente à geração de despesa que seu texto
original acarretava;
2.4- Desta forma, a Emenda Modificativa n° 01/2007, altera a redação do art.
3°, do projeto de lei em comento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana
poderá ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da
África e História Afro-Brasileira; cultura de resistência do povo negro no
Brasil; História das religiões de matriz africanas; história dos Quilombos no
Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e
preconceito racial..
2.5- E por fim, a Emenda Supressiva N° 02/2007, suprimiu o art. 4° do Projeto
em referência
2.6- Ante o exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
juntamente com as alterações propostas pelas Emendas: Modificativa n° 01/2007 e
Supressiva n° 02/2007, deve ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que atende ao interesse público, com a iniciativa de estabelecer a semana da
Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como forma de
fortalecer a cidadania das populações afro-descendentes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 171/2007, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente
com as Emendas: Modificativa n° 01/2007 e Supressiva n° 02/2007, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça .
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 27 de junho de 2007.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/06/2007 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.