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PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 415/2015
AUTORIA: DEPUTADA SIMONE SANTANA
PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR A AÇÃO FORMATIVA MULHERES NA TRIBUNA ADALGISA
CAVALCANTI. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS
TERMOS DO ART. 14, III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO SUBSTITUTIVO
DESTE COLEGIADO.
1. RELATÓRIO
É submetido a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise
e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 415/2015, de autoria da
Deputada Simone Santana, que visa instituir no âmbito desta Assembleia
Legislativa a ação formativa Mulheres na Tribuna Adalgisa Cavalcanti e dá
outras providências.
O Projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime
ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
A matéria em apreciação encontra-se inserida na competência privativa da
Assembleia Legislativa, nos termos do art. 14, III da Constituição Estadual, in
verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
O Regimento Interno desta ALEPE apresenta idêntica previsão em seu art. 9º,
inciso III.
Ademais, o projeto de resolução em apreço se mostra alinhado com o principio da
igualdade previsto na Constituição Federal, pois visa promover a
conscientização das mulheres sobre a importância de ocupar os cargos eletivos,
fortalecendo a lutas destas por direitos iguais, inclusive no tocante ao
processo político, configurando-se, assim, como uma verdadeira ação afirmativa
de inclusão das mulheres.
Pelo exposto, podemos concluir que a proposição em análise não apresenta vícios
de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Entretanto, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposição ora em
apreciação e melhorar a regulamentação da matéria proponho a aprovação do
seguinte substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº ______/2016 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 415/2015
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução 415/2015.
Artigo único. O Projeto de Resolução 415/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, que institui o
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de
criar capítulo específico que institui a Ação Formativa Mulheres na Tribuna
Adalgisa Cavalcanti e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluído o CAPÍTULO VIII-C no TÍTULO X à Resolução nº 905, de 22
de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
CAPÍTULO VIII-C
DA AÇÃO FORMATIVA MULHERES NA TRIBUNA ADALGISA CAVALCANTI
Art. 283-C. Fica criada a Ação Formativa Mulheres na Tribuna Adalgisa
Cavalcanti, com o objetivo de contribuir para o acesso das mulheres ao
conhecimento sobre os espaços oficiais de poder no âmbito do Poder Legislativo
Estadual, tendo em vista seu empoderamento como sujeito político, com as
seguintes diretrizes:
I - incentivar a igualdade de gênero e a participação feminina na política;
II - contribuir para a formação sociopolítica de lideranças femininas para
ocupar cargos eletivos nos partidos e parlamentos;
III - colaborar para a compreensão da importância do Poder Legislativo para a
construção, consolidação e avanços no campo dos direitos; e
IV - fortalecer os organismos de políticas públicas para as mulheres.
Art. 283-D. A Ação Formativa prevista no art. 283-C contemplará as lideranças
femininas partícipes de cursos e demais formações sociopolíticas oferecidas por
organismos municipais de políticas públicas para as mulheres ou instituições
afins, localizadas nas 12 (doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco, a saber: Metropolitana do Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste
Central, Agreste Meridional, Agreste Setentrional, Sertão do São Francisco,
Sertão de Itaparica, Sertão do Moxotó, Sertão do Pajeú, Sertão do Araripe e
Sertão Central.
Art. 283-E. As indicações dos municípios participantes serão feitas pelos(as)
Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco mediante ofício
dirigido à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
através de seu Presidente.
§ 1º O deferimento da Mesa Diretora observará a ordem cronológica de
apresentação dos ofícios, conforme protocolo de recebimento na sala da
Presidência da Mesa Diretora.
§ 2º As indicações dos municípios participantes deverão ser realizadas
pelos(as) Deputados(as) Estaduais da Assembleia Legislativa, mediante
solicitação oficial e por ordem cronológica de requerimento.
§ 3º As indicações poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas deverão
obedecer ao cronograma de agendamento das visitas, por ordem cronológica de
solicitação.
§ 4º Poderão se contempladas, no máximo, até 25 (vinte e cinco) lideranças de
mulheres por município indicado para atividades relativas a um dia de visita.
§ 5º Os(As) Deputados(as) podem indicar mais de um município de qualquer uma
das 12(doze) Regiões de Desenvolvimento do Estado, contudo, o agendamento
deverá atender apenas uma indicação por cada período. Sendo assim, em caso de
indicação de mais de um município, deverá ser aguardado o atendimento às
indicações de todos(as) demais Deputados(as) para que seja novamente
contemplado.
Art. 283-F. As lideranças femininas contempladas poderão visitar as comissões,
participar de palestras, audiências públicas e demais expedientes de caráter
público promovidos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 283-G. A participação das lideranças femininas na Ação Formativa Mulheres
na Tribuna Adalgisa Cavalcanti poderá ser custeada pela Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, nos itens alimentação e transporte, bem
como poderão ser aceitas contrapartidas dos governos municipais.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Diante do exposto, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 415/2015, de
autoria da Deputada Simone Santana, nos termos do Substitutivo acima proposto.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Simone Santana, Socorro Pimentel, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 8 de março de 2016.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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