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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2017.
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria Projeto: Deputada Socorro Pimentel.
Ementa: Obriga os hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos
similares no âmbito do Estado de Pernambuco a fixarem cartaz informando sobre
os riscos à saúde decorrentes do uso de anticoncepcionais orais.

Parecer no mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2017, de autoria da
Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão para análise e
emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar a
conveniência da proposição, que obriga os hospitais, clínicas, consultórios e
estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Pernambuco a fixarem cartaz
informando sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de anticoncepcionais
orais.


2.1. Análise da Matéria
O uso de anticoncepcionais orais aumenta a probabilidade de trombose,
principalmente quando a mulher possui fatores predisponentes, como trombofilia,
doença assintomática que necessita de exames complementares para diagnóstico.
Nos casos de trombofilia, o uso de contraceptivo oral aumenta os riscos de
tromboembolismo pulmonar, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e até de morte.
O projeto de lei em questão obriga os hospitais, clínicas, consultórios e
estabelecimentos similares no âmbito do Estado de Pernambuco a fixarem cartaz
informando sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de anticoncepcionais
orais, contendo a seguinte informação: “O uso de anticoncepcionais orais pode
aumentar o risco de trombose”. Consulte seu médico para avaliar a necessidade
de realização de exames complementares. Cabe ressaltar, que o descumprimento
desse comando sujeitará os infratores às penalidades de advertência e multa.

O projeto suscita, portanto, importante discussão, pois na prática clínica,
muitas pacientes desconhecem esses riscos e muitos médicos não realizam a
anamnese necessária para avaliar o histórico familiar, os hábitos da paciente,
e os possíveis riscos associados, antes de prescrever o método contraceptivo.
A proposição apresenta-se bastante pertinente, pois alerta a população
pernambucana para os riscos à saúde do uso de anticoncepcionais e quanto à
importância dos profissionais de saúde nos critérios ao prescrever o método
contraceptivo.
2.2. Voto do Relator
Realizada a análise, entendo que o Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei
Ordinária no 1663/2017 merece ser aprovado por este Colegiado, pois contribui
para alertar a população sobre os riscos de trombose associados ao uso de
anticoncepcionais orais e para a importância da prescrição segura do método
contraceptivo.


Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão conclui
pela aprovação do Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2017,
de autoria da Deputada Socorro Pimentel.


Presidente em exercício: Odacy Amorim.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (2) deputados: Antônio Moraes, Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Odacy Amorim

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 11 de setembro de 2018.

Odacy Amorim
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/09/2018 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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