Brasão da Alepe

Parecer 5532/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado José Queiroz

Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1707/2020, que dispõe sobre os objetivos, os princípios, as diretrizes e as ações prioritárias a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à população migrante no âmbito do Estado de Pernambuco. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1707/2020, de autoria do Deputado José Queiroz, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão dispõe sobre os objetivos, os princípios, as diretrizes e as ações prioritárias a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à população migrante no âmbito do Estado de Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021, apresentada para aperfeiçoar sua redação, sendo, então aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em análise estabelece objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias a serem observadas na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à população migrante.

       Tendo em vista que os intensos fluxos migratórios se constituem como um dos principais desafios globais na atualidade e que o Brasil é um destino procurado por muitos daqueles que deixam seus locais de origem, torna-se importante que o Estado de Pernambuco, que tem recebido um grande contingente de migrantes, formule políticas públicas voltadas para essas pessoas, que não raro deixam seus países em situação de enorme vulnerabilidade e por questões de ordem política, econômica e cultural.

       Desse modo, a presente proposição, que se destaca pelo claro objetivo de assegurar direitos e garantias fundamentais à população migrante, possui uma atenção especial ao direito à educação, que, nos termos da proposta, constitui-se como princípio das políticas públicas voltadas ao referido grupo populacional e está compreendido em suas ações prioritárias, em que se visa garantir a todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua situação documental, o direito à educação na rede de ensino público.

       Igualmente, o Projeto ora analisado prevê uma série de medidas para a observância do direito à cultura, que consta entre os objetivos para as políticas públicas em comento e compreende várias de suas ações prioritárias, a fim de que seja respeita a diversidade e garantido o acesso à cultura.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista o objetivo de salvaguardar direitos fundamentais, destacando-se a garantia do acesso à educação e à cultura para a população migrante no Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1707/2020, com as alterações trazidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1707/2020, de autoria do Deputado José Queiroz, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/05/2021 19:11:15] ENVIADA P/ SGMD
[12/05/2021 19:22:17] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/05/2021 19:22:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/05/2021 22:35:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.