
Parecer 5540/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gustavo Gouveia
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2067/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a quarta semana do mês de março como a Semana Estadual de debates sobre “Mais Mulheres na Política”. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2067/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade instituir a quarta semana do mês de março como a Semana Estadual de debates sobre “Mais mulheres na política” no âmbito do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos do Substitutivo nº 01/2021 proposto pelo referido Colegiado para ajustar a propositura às regras de técnica legislativa dispostas na Lei Complementar nº 171/2011.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
No que se refere à efetiva participação feminina na política, alguns avanços foram conquistados nas últimas décadas, como o direito ao voto e o direito de serem eleitas. Porém, percebe-se que as mulheres ainda enfrentam muitas barreiras para ocupar cargos de poder ou terem voz ativa nas tomadas de decisões políticas.
Nesse sentido, a proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir a quarta semana de março como a Semana Estadual de debates sobre “Mais Mulheres na Política”.
De acordo com a proposta, as atividades referentes à Semana Estadual poderão ser, dentre outras, campanhas, debates, seminários, palestras, bem como distribuição de panfletos, cartilhas e cartazes educativos.
O objetivo primordial de tais atividades é a sensibilização das mulheres no Estado de Pernambuco sobre a importância de sua participação na atividade política, o que deixa clara a relevância do Substitutivo aqui analisado.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição da Semana Estadual de debates sobre “Mais Mulheres na Política” é uma forma de o Poder Público combater a exclusão histórica das mulheres na política e ampliar a representatividade feminina, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2067/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2067/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, está em condições de ser aprovado.
Histórico