Brasão da Alepe

Parecer 5534/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brígido

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1779/2021, que altera a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Bispo Ossésio Silva, a fim de ampliar a incidência para estabelecimentos de atendimento ao público no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1779/2021, de autoria do Deputado William Brígido.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, originada de Projeto de Lei do Deputado Bispo Ossésio Silva, a fim de ampliar a incidência para estabelecimentos de atendimento ao público no Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de tornar mais clara a redação da proposição e exigir a regulamentação infralegal da exibição em estabelecimentos de atendimento ao público. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Trata-se de Substitutivo que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1779/2021, tendo em vista ampliar a incidência da Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, a fim de obrigar os responsáveis legais pelos estádios, campos de futebol e estabelecimentos de atendimento ao público no Estado de Pernambuco a fixar placas ou outras tecnologias e mídias digitais, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO.

Para isso, os estádios e campos de futebol deverão atender aos seguintes requisitos: a) quanto à localidade, no mínimo, 3 (três) placas serão dispostas na entrada do estádio, ao lado do placar ou painel eletrônico e na lateral do gramado; b) quanto ao formato, essas placas deverão ser proporcionais à extensão do campo, de forma que sejam de fácil visualização.

A proposição também prevê a afixação de, no mínimo, um cartaz ou placa para os demais estabelecimentos de atendimento ao público, de acordo com a natureza, extensão e quantidade de pessoas nos locais de atendimento, na forma de regulamento do Poder Executivo.

Diante do exposto, percebe-se que a intencionalidade do parlamentar é enfrentar a naturalização da discriminação em razão da cor ou raça dos indivíduos. A iniciativa, portanto, é meritória, uma vez que contribui para instigar o debate sobre a violência racista, em especial contra a população negra, e sobre o racismo estrutural em nossa sociedade.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição amplia mecanismos educativos de combate ao racismo nos estabelecimentos de atendimento ao público no Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1779/2021.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1779/2021, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/05/2021 18:39:30] ENVIADA P/ SGMD
[12/05/2021 19:24:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/05/2021 19:24:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/05/2021 22:37:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.