
Parecer 5538/2021
Texto Completo
Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2016/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, durante todo o mês de março, a realização do Mês Estadual Março Mulher, dedicado à defesa dos direitos das mulheres e ao enfrentamento à discriminação de gênero.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a instituir, durante todo o mês e março, a realização oficial do Mês Estadual Março Mulher, dedicado à defesa dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da discriminação de gênero. Dessa maneira, a iniciativa propõe integrar todas as atividades programadas com aquelas temáticas no referido período no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outras que possam ser criadas com o intuito de proteger os direitos das mulheres.
Nesse sentido, passam a integrar o Mês Estadual Março Mulher os eventos e as atividades relacionadas ao Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, ao Dia Estadual Dedicado às Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco, ao Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, ao Dia Internacional da Mulher, à Semana Estadual da Mulher Pernambucana, à Semana Estadual de Prevenção a Endometriose e à Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama.
Assim, a proposição busca fortalecer e fomentar as ações e mobilizações, que já acontecem de forma costumeira no mês de março, com o objetivo de empoderar e fortalecer meninas e mulheres, sensibilizar e informar a sociedade acerca dos direitos assegurados às mulheres pela legislação brasileira e por tratados e convenções internacionais, bem como sobre as causas e formas de enfrentamento à discriminação de gênero, perpassando os eixos da segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária, entre outros.
Por fim, o Projeto de Lei ainda sugere, como atividades a serem desenvolvidas, de modo integrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a realização de mutirões com ações de cidadania, a promoção de palestras e atividades educativas e a veiculação de campanhas de mídia.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2016/2021, uma vez que a iniciativa visa a fortalecer a realização de campanhas e ações educativas a respeito dos direitos das mulheres e do enfrentamento à discriminação de gênero, com o intuito de conscientizar a sociedade e garantir o empoderamento feminino.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2016/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico