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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1130/2020

Denomina de Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli o Complexo Hospitalar da UPE, situado no município de Recife.

Texto Completo

     Art. 1º Fica denominado Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli o complexo hospitalar da UPE, situado na Capital Pernambucana. 

     Art. 2º A denominação objeto desta Lei deverá ser feita de forma legível e localizada na parede frontal do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Lucas Ramos

Justificativa

     Dr. Ênio Lustosa Cantarelli foi um dos médicos mais comprometidos com a saúde pública de Pernambuco. Essa homenagem é a forma mais singular para perpetuar a imagem desse cidadão que marcou a sua vida pelo trabalho, pela luta incessante de fazer o bem e servir à coletividade de forma obstinada. E foi com essa análise que decidimos apresentar esta proposta, denominando Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli.

     Desde muito cedo, o homenageado mostrava, através de suas ações, a preocupação com a saúde da população, além da caridade e generosidade de coração no apoio aos mais necessitados. Essa generosidade que pautou toda existência do Dr. Ênio Lustosa Cantarelli, foi uma constante, pois era entusiasta das ações da saúde e educação.

     Sertanejo, nascido em Belém do São Francisco, o médico cardiologista Dr. Ênio Lustosa Cantarelli carrega uma história repleta de contribuições para a medicina do estado de Pernambuco, como a idealização e concretização do Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape), vinculado à Universidade de Pernambuco (UPE). Ele foi fundador do Unicordis e conselheiro do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe); dirigiu o Hospital Oswaldo Cruz; presidiu a Sociedade Brasileira de Cardiologia, sua especialidade, e foi, ainda, eleito membro da Academia Pernambucana de Medicina, em 2013, uma honra digna de toda sua trajetória e legado.

     O Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli se destacou também por outros grandes trabalhos na área de saúde de Pernambuco. Em 1994, o cardiologista e professor percebeu a carência de hospitais especializados em cardiologia no estado e a necessidade da expansão do serviço de cardiologia do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC/UPE), enquanto referência estadual. Durante anos, buscou parcerias, recursos e apoios para a concretização de um projeto de grande abrangência e importância social, tornando-se o grande idealizador do Pronto Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco Prof. Luiz Tavares, Procape/UPE. Em 29 de junho de 2006, o Procape/UPE foi inaugurado e absorvido pela Rede Estadual de Saúde como importante Centro de Referência Cardiovascular. Em 2012, com a aprovação da Resolução Consun nº 18 passou a incorporar o Complexo Hospitalar da UPE.

     O complexo hospitalar foi criado em 2012, através da Resolução CONSUN nº 18, é subordinado à Reitoria e composto pelo Conselho de Administração do Complexo Hospitalar, Superintendência e Unidades Hospitalares (CISAM, HUOC e PROCAPE). Sua finalidade é potencializar os Hospitais Universitários do Campus Santo Amaro da Universidade de Pernambuco (UPE) enquanto centro articulado de formação profissional e polo assistencial inserido na Rede Estadual de Saúde.

     As Unidades do Complexo Hospitalar são cenário de práticas acadêmicas no ensino, pesquisa e extensão para os cursos da saúde das Faculdades que compõem o Campus integrado Santo Amaro e são certificadas como Hospital de Ensino, de acordo com a Portaria Interministerial Nº 148, de 2 de fevereiro de 2016. Várias atividades assistenciais ocorrem sobre a regência de diversos professores e estão diretamente ligadas as disciplinas dos cursos de Ciências Biológicas, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Saúde Coletiva.

     No Programa de Pós-Graduação, as Unidades do Complexo Hospitalar são campo de práticas para os Cursos de Especialização, Residências Médicas, Residências Multiprofissionais, Mestrados e Doutorado.

     O CISAM - Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros é um campo de prática para a graduação e pós-graduação nas áreas de Enfermagem, Medicina, Odontologia e multiprofissional. Também disponibiliza campo de prática para diversos cursos técnicos entre eles: técnico em enfermagem, patologia clínica, técnico em administração. Possui uma Biblioteca, um auditório, cinco salas de aula e a sala do Núcleo de Teleconferência em Saúde - NUTES.

     O HUOC -  Hospital Universitário Oswaldo Cruz tem o perfil de hospital-escola e tornou-se campo para formação e desenvolvimento do conhecimento. Em setembro de 2008, o HUOC foi recertificado como hospital de ensino, após ser avaliado por uma comissão mista integrada por técnicos dos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde. Em 2012, com a aprovação da Resolução Consun nº 18 passou a incorporar o Complexo Hospitalar da UPE. Possui 5.200 m² de área suplementar destinada ao ensino e pesquisa, oferecendo formação e qualificação aos profissionais de acordo com as necessidades de saúde e as políticas prioritárias do SUS, visando o trabalho multiprofissional. Enquanto campo de educação permanente para profissionais da RAS (Rede de Atenção à Saúde) procura garantir práticas de ensino baseadas no cuidado integral e resolutivo ao usuário. No ambiente institucional desenvolve atividades de Pesquisa e de Gestão de Tecnologias em Saúde, priorizadas as necessidades regionais e a política de saúde instituída.

     Ao nomear o complexo hospitalar no município de Recife, Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli, prestamos uma justa homenagem póstuma a esse cidadão pelos relevantes serviços prestados a todos nós pernambucanos. 

     Considerando como plenamente justificado o pleito contido nesta proposição, tendo em vista a sua relevância, só nos resta solicitar dos nossos ilustres pares nesta Casa Legislativa, sua necessária aprovação, no intuito do seu atendimento.

Histórico

[07/05/2020 08:49:53] ASSINADO
[07/05/2020 08:50:19] ENVIADO P/ SGMD
[07/05/2020 15:29:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/05/2020 16:24:56] DESPACHADO
[07/05/2020 16:25:24] EMITIR PARECER
[07/05/2020 18:03:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[08/05/2020 09:25:21] PUBLICADO
[08/05/2020 09:25:21] PUBLICADO
[08/05/2020 09:25:21] PUBLICADO
[08/05/2020 09:25:21] PUBLICADO
[08/05/2020 09:25:22] PUBLICADO
[08/05/2020 09:25:22] PUBLICADO
[08/05/2020 09:40:30] PUBLICADO
[08/05/2020 09:40:30] PUBLICADO
[08/05/2020 09:40:32] PUBLICADO

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 08/05/2020 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.