
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1115/2020
Adia o feriado das festas juninas, para o dia 12 de dezembro de 2020, no âmbito do Estado de Pernambuco, devido à pandemia do novo coronavírus.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de dezembro de 2020 como feriado estadual no Estado de Pernambuco, data destinada ao fomento da cultura, economia e lazer, em especial para incentivar às comemorações de festas de São João, caso não ocorra na devida data no ano de 2020, em virtude da pandemia de COVID-19.
Art. 2º Caberá ao Governador do Estado de Pernambuco decretar em todo território de Pernambuco, caso possível, ponto facultativo nos dias 10 e 11 de dezembro de 2020, após a verificação de controle da pandemia de COVID-19, observando, ainda, os princípios da finalidade, eficiência e razoabilidade, acrescido do incentivo à economia, cultura e lazer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Esse projeto foi pensado com o objetivo de fomentar a economia e cultura pernambucana, em especial nas cidades onde são comemoradas festas de São João de pequeno e médio porte e que no ano de 2020 não puderam ser realizadas, em virtude da política de isolamento social para conter o avanço da pandemia de COVID-19.
Ações culturais como esta movimentam a circulação de riqueza no Estado de Pernambuco e proporciona às pequenas e médias cidades a possibilidade de explorarem e divulgarem a cultura nordestina quando das festas típicas de meio do ano, conhecidas como festas juninas ou festas de São João. Por claro, as vantagens deste festejo atingem todas as cidades, mas as cidades mais sensíveis economicamente são as mais prejudicadas quando da inexistência da referida festa.
Com a impossibilidade de realização destas festas no meio do ano de 2020, a presente proposta visa devolver o período de festividades àqueles que vivem deste brilhante movimento cultural.
A indústria hoteleira também aquece, acrescido dos setores de alimentos típicos, bares, classe artística, restaurantes, turismo, transporte, o pequeno e médio comerciante, pequenos hotéis, albergues e todos aqueles que conseguem o sustento da sua família no período de festividade.
Ademais, observa-se que até em cidades onde não há festividades, há o aquecimento da economia por causa do feriado, onde milhares de pernambucanos buscam relaxar durante o período, gerando também nestes lugares renda e emprego.
As cidades são beneficiadas diretamente por causa dos festejos, aumentando a economia e a circulação de riqueza no Estado de Pernambuco, fato este extremamente importante nos dias atuais, em virtude do congelamento que ocorrera após o início da política de isolamento aconselhada pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
Cumpre destacar que o Governo ainda não sabe se haverá o controle eficaz da pandemia nos próximos meses, motivo pelo presente projeto determina o feriado somente no sábado e, a partir da análise da administração pública sobre o controle da pandemia e verificando os princípios basilares da administração pública, caberá ao Governador do Estado de Pernambuco decretar ou não os pontos facultativos nos dias indicados no presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, solicito o apoio dos demais parlamentares no sentido de acolhimento do presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/05/2020 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |