
Parecer 5487/2021
Texto Completo
PARECER Nº _____________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1707/2020 e Emenda Supressiva nº 01/2021.
Autor: Deputado José Queiroz
Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1707/2020, que dispõe sobre os objetivos, os princípios, as diretrizes e as ações prioritárias a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à população migrante no âmbito do Estado de Pernambuco. Recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 1707/2020, de autoria do Deputado José Queiroz, juntamente com a Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição dispõe sobre os objetivos, os princípios, as diretrizes e as ações prioritárias a serem observadas na elaboração de políticas públicas voltadas à população migrante no âmbito do Estado de Pernambuco.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2021, com a finalidade de aperfeiçoar sua redação, sendo assim aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
Lidar com os intensos fluxos migratórios e os desafios que lhes são inerentes tem sido grande tarefa dos governantes em todo o mundo na atualidade, o que inclui o Brasil e o Estado de Pernambuco, que têm recebido cada vez mais pessoas que deixam seus locais de origem por força de questões de ordem política, econômica e cultural, entre outras, e que frequentemente emigram em condição de grande vulnerabilidade.
O Projeto de Lei em análise, que estabelece objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias a serem observadas na elaboração e implementação das políticas públicas do Estado de Pernambuco voltadas à população migrante, mostra-se bastante oportuno e apto a orientar a garantia de direitos fundamentais, que devem ser observados para o grupo populacional em questão.
Assim sendo, destaca-se que a proposição contempla em diversos dispositivos, ações prioritárias na área da saúde, garantindo ao migrante o acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos, bem como ao principio de acolhida humanitária.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1707/2020, com as alterações trazidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021, tendo em vista que a proposição contribui para a salvaguarda de direitos e garantias fundamentais, a exemplo do direito a saúde, à população migrante no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1707/2020, de autoria do Deputado José Queiroz, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico