
Parecer 5481/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1613/2020
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1613/2020, que altera a Lei nº 16.938, de 25 de junho de 2020, que institui a reserva de vagas a estudantes de escolas públicas nos cursos técnicos ofertados por instituições públicas de educação profissional e tecnológica do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, a fim de ampliar o direito de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1613/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição original foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com o objetivo de inserir as disposições da propositura em norma já vigente que disciplina matéria análoga, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 171/2011. Viabilizou-se, assim, a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico deve avaliar o mérito da proposição, que altera a Lei nº 16.938, de 25 de junho de 2020, que institui a reserva de vagas a estudantes de escolas públicas nos cursos técnicos ofertados por instituições públicas de educação profissional e tecnológica do Estado de Pernambuco, a fim de ampliar o direito de jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica e dá outras providências.
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.938, de 25 de junho de 2020, a qual a presente proposição objetiva alterar, dispõe que as instituições públicas de educação profissional e tecnológica do Estado de Pernambuco ficam obrigadas a instituir reserva de 80% (oitenta por cento) das vagas oferecidas em seus processos seletivos para cursos técnicos a estudantes de escolas públicas.
Nesse cenário, o Substitutivo em análise propõe que as referidas instituições destinem, dentro do mencionado percentual de 80%, um total de 5% (cinco por cento) das vagas para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Nos termos da medida ora analisada, são considerados adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica aqueles que vivenciaram ou vivenciam institucionalização em virtude do cumprimento de medidas socioeducativas; vivenciaram ou vivenciam situação de acolhimento em virtude da condição de orfandade, abandono e/ou negligência familiar; foram vítimas de maus-tratos, violência doméstica e familiar, exploração e abuso sexual, trabalho infantil e/ou tráfico de crianças e adolescentes; ou que estiveram ou estejam em situação de vivência de rua e, depois de previamente triados pelo poder público, foram inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1613/2020 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa contribui de modo relevante para o desenvolvimento socioeconômico de jovens mulheres em situação de vulnerabilidade no Estado de Pernambuco, viabilizando seu acesso à educação e ao mercado de trabalho.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1613/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 05 de maio de 2021
Histórico