
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 229/2007
Autoria: Deputado Alberto Feitosa
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE DENOMINA RODOVIA HERMES PRIMO DE CARVALHO,
A RODOVIA QUE LIGA A SEDE DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONETE AO DISTRITO DO
CARMO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
229/2007, de autoria do Deputado Alberto Feitosa, para análise e emissão de
parecer;
1.2 A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no seio da
Comissão de Constituição Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva denominar RODOVIA HERMES PRIMO DE
CARVALHO, a rodovia que liga a sede do Município de São José do Belmonte ao
Distrito do Carmo;
2.2- Conforme justificativa do autor, o Sr. Hermes Primo foi um dos políticos
mais expressivos que a história de Belmonte já testemunhou. Vindo de família
de origem de proprietários rurais, senhores de fazendas de gado desde o
Período Imperial, os seus familiares sempre lideraram em várias atividades:
quer econômica ou política entre outras;
2.3- O importante homenageado ainda jovem iniciou sua vida pública como
secretário municipal, e, logo em seguida assumiu o cargo de tesoureiro daquele
município. Em 1945 foi nomeado Prefeito de Manissobal (antigo Belmonte),
exercendo o cargo de 1945 a 1946. Com a experiência política, adquirida nas
funções que exerceu, foi indicado pelos políticos locais da época, o então
Governador Agamemnom Magalhães, para exercer o honroso cargo de Prefeito do
Município. Neste período, idealizou e conseguiu junto ao Governo do Estado, a
construção do prédio das Escolas Reunidas, e a construção da Escola Professor
Manoel Queiroz, onde hoje funciona o Colégio da cidade;
2-4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público,
com a iniciativa de denominar a RODOVIA HERMES PRIMO DE CARVALHO em homenagem
a uma das mais ilustres personalidade daquela região do Pajeú, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 229/2007, de autoria do Deputado Alberto Feitosa.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (1) deputados: Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Esmeraldo Santos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 29 de agosto de 2007.
Esmeraldo Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/09/2007 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.