
Ementa: Altera a redação dos arts. 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 435/2003.
Texto Completo
EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 435/2003
Ementa: Altera a redação dos arts. 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº
435/2003.
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 435/2003 passam a ter
a seguinte redação:
Art. 4º A desobediência ao estabelecido por esta Lei sujeitará os infratores
às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta
dias, contados de sua publicação, indicando os órgãos e autoridades
responsáveis pela orientação, fiscalização, punição e prática dos demais atos
necessários ao seu cumprimento.
Ementa: Altera a redação dos arts. 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº
435/2003.
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 435/2003 passam a ter
a seguinte redação:
Art. 4º A desobediência ao estabelecido por esta Lei sujeitará os infratores
às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta
dias, contados de sua publicação, indicando os órgãos e autoridades
responsáveis pela orientação, fiscalização, punição e prática dos demais atos
necessários ao seu cumprimento.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de março de 2004.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/03/2004 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.