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Ementa: Altera a redação dos arts. 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 435/2003.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 435/2003
Ementa: Altera a redação dos arts. 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº
435/2003.
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 435/2003 passam a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º A desobediência ao estabelecido por esta Lei sujeitará os infratores
às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990.”
“Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta
dias, contados de sua publicação, indicando os órgãos e autoridades
responsáveis pela orientação, fiscalização, punição e prática dos demais atos
necessários ao seu cumprimento.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de março de 2004.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/03/2004 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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