
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 664/2004
Autoria: Poder Executivo
Ementa: A Proposição Normativa que cria, na Universidade de Pernambuco UPE,
o Quadro de Empregos Públicos. No Mérito, pela aprovação com as alterações
proposta.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
661/2004, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 078/2004, para
análise e emissão de parecer;
1.2- Trata-se de proposição que cria, na Universidade de Pernambuco UPE, o
Quadro de Empregos Públicos e dá outras providências.
2. PARECER DA RELATORA
2.1- A presente propositura criar, na Universidade de Pernambuco UPE, o
Quadro de Empregos Públicos, sendo criadas 810 vagas para docentes, 13 vagas
para administrador, 4 vagas para advogado, 5 vagas para analista de sistemas,
24 vagas para assistente social, 14 vagas para bibliotecário, 8 vagas para
biólogo, 13 vagas para biomédico, 9 vagas para contador, 10 vagas para
cirurgião dentista, 172 vagas para enfermeiro, 2 vagas para engenheiro, 2 vagas
para físico, 12 vagas para fisioterapeuta, 18 vagas para farmacêutico, 3 vagas
para fonoaudióliogo, 453 vagas para médico, 14 vagas para nutricionista, 5
vagas para pedagogo, 8 vagas para psicólogo, 14 vagas para secretário
executivo, 1 vaga para tradutor, 25 vagas para técnico em administração, 18
vagas para técnico em computação, 39 vagas para técnico em contabilidade, 929
vagas para técnico em enfermagem, 70 vagas para técnico em laboratório, 7 vagas
para técnico em manutenção, 7 vagas para técnico em perfusão, 5 vagas para
técnico em odontologia, 36 vagas para técnico em radiologia, 19 vagas para
técnico em secretariado, 776 vagas para assistente administrativo e 260 vagas
para auxiliar administrativo.
2.2 O Quadro de Empregos ora criado objetiva suprir as necessidades presentes
e futuras da Universidade de Pernambuco UPE, devendo ser ressaltado que para
preenchimento destas vagas deverá ser realizado concurso público.
2.3 O art. 7º do projeto em análise estabelece que somente os docentes das
classes III (Adjunto) e IV (Titular) podem pleitear o regime de dedicação
exclusiva, contudo, a proposta restringe o direito à apenas poucos docentes,
atualmente 50.
2.4 Para poder tornar ampla a possibilidade de inserção no regime de
dedicação exclusiva deve ser apresentada emenda modificativa, que não gera
qualquer despesa para os cofres públicos uma vez que, conforme disposto no
projeto de lei, a concessão do benefício depende de análise discricionária do
Conselho de Ensino e Pesquisa.
2.5 Assim, para democratizar o acesso ao regime de dedicação exclusiva deve
ser apresentada Emenda Modificativa, nos seguintes termos:
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 664/2004.
Altera a redação do art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 664/2004 de autoria
do Poder Executivo.
Art. Único. O Art. 7º do Projeto de Lei Ordinária nº 664/2004 de autoria do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Os ocupantes dos cargos ou funções que tratam os artigos 4º e 6º dessa
lei, que cumpram carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, parte das
quais dedicadas à atividade de pesquisa, poderão requerer o Regime de Dedicação
Exclusiva, cabendo ao Conselho de Ensino e Pesquisa deliberar sobre a concessão
do benefício, mediante análise de mérito do requerimento.
2.6 - Desta forma, o presente Projeto de Lei está em condições de ser aprovado
por este colegiado técnico, nos termos da Emenda Modificativa proposta, uma vez
que atende ao interesse público no preenchimento de vagas existentes no âmbito
da UPE.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 664/2004, de
autoria do Poder Executivo, seja aprovada por este Colegiado Técnico nos termos
da Emenda Modificativa proposta pela relatora.
Sala da Comissão de Administração Pública.
Presidente: Augusto César.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de julho de 2004.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/07/2004 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.