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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 852/2005


Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Nelson Pereira


Ementa: Declara de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisas e de Apoio
ao CISAM – CEPAC, localizado no Recife.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei n.º
850/2003, de autoria do Deputado Nelson Pereira, para análise e parecer;

Trata-se de matéria que declara de utilidade pública estadual o Centro de
Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC, com sede na Rua Visconde de
Maranguape, s/n, Encruzilhada, Recife - PE, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 02.050.566/0001-53, entidade civil sem fins
lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e autonomia administrativa e financeira;

O Centro de Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC, é uma entidade
dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio,
autonomia administrativa e financeira criada em 08 de abril de 1997, para dar
apoio ao Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros - CISAM, tendo como
finalidade promover e coordenar atividades de caráter científico, em grau de
aperfeiçoamento e a prestação de serviços nas áreas de Saúde e Educação.

Os trabalhos do CEPAC são desenvolvidos, notadamente, nas áreas de saúde e
educação, promovendo atividades de estudos e pesquisas, visando otimizar os
serviços prestados à comunidade pelo CISAM, através do seu Núcleo de Educação
Continuada, tornando-se dessa forma, um centro de referência de ensino e
pesquisa em Pernambuco.

Com a missão e o compromisso de prestar um atendimento de qualidade a
população, o CEPAC tem proporcionado atividades de qualificação e
aperfeiçoamento para os seus profissionais, por meio de treinamentos, cursos,
oficinas e palestras. Tem promovido campanhas e ações voltadas à
conscientização da sociedade através dos Programas da Saúde da Mulher e da
Criança, ações de prevenção das DST’s, Hanseníase e Tuberculose, no intuito de
informar e esclarecer a população.


2. PARECER DO RELATOR

A presente proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição
Estadual e art.182, parágrafo único, do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco;

De acordo com o parecer emitido pela Comissão de Legislação, Constituição e
Justiça – CCLJ, a proposta em análise atende aos pressupostos elencados no art.
2°, incisos I a IX que dispõem a Lei n.º 10.548/1991 e à Resolução desta Casa,
n.º 149/91, estando satisfeitos os requisitos formais;

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 852/2005, de autoria do Deputado Nelson Pereira.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 852/200, de autoria do
Deputado Nelson Pereira, está em condições de ser aprovado.

Sala da Comissão, 05 de abril de 2005.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de março de 2005.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/2005 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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