
Parecer 5471/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1870/2021
Autora: Deputado João Paulo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO DE TÉCNICOS, ORIENTADORES ESPORTIVOS E EQUIPE TÉCNICA NAS COMPETIÇÕES PROMOVIDAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1870/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
O Projeto de Lei original dispõe sobre a premiação de técnicos, orientadores esportivos e equipe técnica nas competições promovidas no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021 para promover a inserção do objeto da proposição original na Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, de autoria da Deputada Simone Santana, que trata de regras sobre competições desportivas estaduais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Sabe-se que o esporte é importante ferramenta para inclusão social, o desenvolvimento humano, a saúde e a preservação de valores morais e cívicos, sendo, nesse contexto, importante o apoio dos familiares e da equipe técnica para a evolução do atleta.
A proposição em análise, neste diapasão, visa a alterar a Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, que estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco, a fim de assegurar premiação, também, para equipe técnica e profissionais relacionados.
Para tanto, insere-se na antedita legislação previsão de que, nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com apoio, patrocínio, ou outra forma de emprego de recursos públicos do Estado de Pernambuco, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos, haverá premiação, por meio de medalha ou equivalente, aos técnicos, orientadores esportivos e membros da equipe técnica que possuam atleta ou equipe de atletas sob sua orientação, que atinjam pelo menos até a terceira colocação.
Nesse sentido a proposição, ao assegurar premiação na forma acima estabelecida, garante justo reconhecimento à essencial participação dos técnicos, orientadores esportivos e membros da equipe técnica para a formação física, psicológica, social e intelectual do atleta.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1870/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que cria meio de reconhecimento do papel do educador, do preparador físico, do técnico e da comissão técnica no desenvolvimento do atleta.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1870/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Histórico