
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1080/2020
Obriga as unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, a disponibilizar assentos em locais determinados aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a disponibilizar em suas salas de aula assentos na primeira fila aos alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos possíveis potenciais de distração.
Parágrafo único. O aluno diagnosticado com TDAH tem direito a realizar as atividades e provas durante o ano letivo em local diferenciado e com maior tempo para a sua realização.
Art. 2º Para o atendimento ao disposto no art. 1º será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante do TDAH, no momento da efetivação da matrícula ou da rematrícula.
Art. 3º As unidades escolares públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a ministrar metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados que considerem as necessidades especiais dos alunos com TDAH, em consonância com o projeto pedagógico da escola e da Secretaria de Educação, respeitando a frequência obrigatória.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Justificativa
A instituição escolar tem um papel fundamental na sociedade,sendo um marco na vida das pessoas. É na escola onde todos passam um longo período de tempo das suas vidas para aprender os mores da sociedade, entendidos como seus costumes e convenções, hábitos, comportamentos, acervo de conhecimento, visões de mundo, exercendo suas potencialidades e habilidades pessoais.
Assim, a escola se torna referência social e afetiva, funciona como porto de segurança para questões socioemocionais dos alunos. Além disso, nas escolas busca-se promover a formação e socialização dos alunos e por isso é de suma importância garantir a inserção de todos dos alunos, inclusive aqueles com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.
Dentre os aspectos legais que buscam garantir e assegurar esta inserção de alunos com necessidades educacionais especiais está a Lei nº 9.394/96 que traz as Diretrizes Básicas para a Educação (LDB), que em seu Capítulo V trata e especifica o direito do aluno com necessidades educacionais especiais e o dever da instituição escolar em assegurar a adequação no processo de ensino.
As crianças com TDAH são perfeitamente capazes de absorver os ensinamentos ministrados em sala de aula, contudo possuem dificuldades de concentração na escola devido ao impacto que os sintomas têm sobre o bom desempenho nas atividades. Logo, compreende-se a importância de adaptações e adequações das salas de aula, dos materiais didáticos, além da postura do professor e de sua prática pedagógica.
Organizar a sala de maneira a oferecer bom acesso de todos ao espaço deve ser uma preocupação para atender as necessidades especificas desses alunos, favorecendo ao máximo, a participação total dos alunos com TDAH na dinâmica da aula.
Assim, a escola é o evento mais importante na vida da criança e do jovem, pois é onde estão as amigos e onde constroem autonomia, capacidade cognitiva e moralidade. Logo, é de suma importância que a mesma esteja preparada para acolher estes alunos, principalmente os alunos com TDAH, uma vez que atualmente há uma luta para a inclusão de alunos com necessidades especiais.
Histórico
João Paulo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/04/2020 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |