
Parecer 5476/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2016/2021
Autora: Deputada Delegada Gleide Ângelo
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir, durante todo o mês de março, o Mês Estadual “Março Mulher”, dedicado à defesa dos direitos das mulheres. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2016/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A iniciativa tem por objetivo instituir, durante todo o mês de março, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Mês Estadual “Março Mulher”, dedicado à defesa dos direitos das mulheres e ao enfrentamento a todas as formas de discriminação de gênero.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa a criar o Mês Estadual “Março Mulher”, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de fortalecer todas as ações e mobilizações realizadas no mês de março com a finalidade de promover a defesa dos direitos das mulheres e o enfrentamento à discriminação de gênero.
Nesse sentido, a iniciativa fomenta o desenvolvimento de atividades, de modo integrado entre o poder público e privado, voltadas ao empoderamento de mulheres e à sensibilização social acerca dos direitos assegurados às mulheres pela legislação. Para tanto, a proposição sugere, dentre outros eventos, a realização de mutirões com ações de cidadania, a promoção de palestras educativas e a veiculação de campanhas de mídias.
Dessa forma, as seguintes datas e eventos oficiais passam a integrar o Mês Estadual “Março Mulher”: Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, Dia Estadual Dedicado às Mulheres que Mudaram a História de Pernambuco, Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher, Dia Internacional da Mulher, Semana Estadual da Mulher Pernambucana, Semana Estadual de Prevenção a Endometriose e Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama.
Sendo assim, a proposição contribui para ressaltar a importância de uma agenda dedicada às campanhas educativas e informativas com foco no empoderamento das mulheres e na sensibilização da comunidade como instrumento para lhes garantir o efetivo exercício de seus direitos fundamentais.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2016/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que visa a fomentar a realização de ações educativas e outras mobilizações com o objetivo de empoderar meninas e mulheres, sensibilizar e informar a sociedade acerca dos direitos assegurados às mulheres pela legislação brasileira e por tratados e convenções internacionais, bem como sobre as causas e formas de enfrentamento à discriminação de gênero.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2016/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico