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Parecer 5541/2021

Texto Completo

 PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 AO PROJETO DE LEI Nº 604/2019

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Autoria Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana

 

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 604/2019, que altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Terezinha Nunes, a fim de proibir a criação de animais com a finalidade exclusiva de extração de peles. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Vem a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ao Projeto de Lei n° 604/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

1.2-A proposição em análise visa alterar a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Terezinha Nunes, a fim de proibir a criação de animais com a finalidade exclusiva de extração de peles.

1.3-O Substitutivo em tela foi analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos requisitos de legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1-Nota-se uma grande similaridade entre o Substitutivo ora analisado e o Projeto de Lei original, já submetido a este Colegiado. A diferença entre os dois está apenas na numeração dos dispositivos acrescidos ao Código Estadual de Proteção aos animais. Ocorre que, durante a tramitação do referido Projeto de Lei, a Lei Estadual nº 16.734, de 9 de dezembro de 2019, acrescentou o inciso VIII ao art. 2º da lei alterada, forçando algumas modificações. Atenta a essa alteração, a Comissão de Meio Ambiente propôs o Substitutivo nº 01/2020, fazendo as adequações formais necessárias.

Dessa forma, restando inalterada a matéria do Projeto já analisado, deve-se apenas reiterar os argumentos já expostos no parecer anterior. Assim, cumprindo sua posição de pensar no produtor rural, lembramos que o ponto de maior destaque da Proposta diz respeito à proibição de criação de animais com a finalidade exclusiva de extração de peles. Alguns animais são utilizados para fabricação de vestuários e, segundo as normas técnicas, devem ser abatidos de modo digno. Contudo, ainda que isso possa ser um obstáculo à produção rural, considera-se que a restrição está de acordo com o interesse público de proteção de outras espécies.

2.2-Assim sendo, repetimos que se deve ter sempre em mente que a sociedade depende dos insumos da natureza para dar seguimento aos seus projetos sustentáveis. Dependemos dos animais como fonte de diversas matérias-primas para nossa sobrevivência, razão pela qual devem ser tratados com prudência e cautela.

2.3-Diante das justificativas e argumentos transcritos neste Parecer, esta relatoria considera que o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei nº 604/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que cria estímulos para proteção dos animais no intuito de combater condutas desrespeitosas contra outras espécies.

 

3. Conclusão da Comissão

Considerando as ponderações expostas pelo relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ao Projeto de Lei n° 604/2019, de autoria da deputada Simone Santana.

Histórico

[12/05/2021 15:41:40] ENVIADA P/ SGMD
[12/05/2021 19:29:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/05/2021 19:29:30] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/05/2021 22:46:07] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.