Brasão da Alepe

Parecer 5426/2021

Texto Completo

Projeto de Resolução nº 1778/2021

Autor: Deputado Isaltino Nascimento

Ementa: Concede a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca, ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano - IAHGP.

 

1. Histórico

 

Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Deputado Isaltino Nascimento, visa-se à concessão da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano.

 

Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designada Relatora do projeto pelo Senhor Presidente, Deputado Eriberto Medeiros.

2. Parecer da Relatora

 

Verificado o regramento legal da matéria, que consta do art. 1º da Resolução nº 855/2008, com redação alterada pela Resolução nº 923/2009, a medalha referida será concedida “[...] anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a duas personalidades ou instituições que se destaquem na defesa da democracia e da igualdade de direitos, ideais presentes entre os comandantes da Revolução de 1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono desta comenda, o Frei Caneca.

 

No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de historiar detidamente a instituição a que se pretende homenagear, ressaltando os aspectos de sua atuação prática na preservação e divulgação da arqueologia, história e geografia pernambucana.

 

O Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano faz jus à honraria por se tratar de instituição com relevante atuação pública não só em Pernambuco, mas também em toda região Nordeste, e por exaltar além de resgatar nossas tradições libertárias, históricas e culturais.

 

Frise-se que, além disso, consoante consta do art. 4º da Resolução n° 855/2008, deve “[...] o requerimento de concessão contar com o apoio de no mínimo dois terços (2/3) dos deputados estaduais.”. Igualmente, o Projeto ora examinado cumpre tal requisito de ordem formal, porquanto fora apoiado por 33 (trinta e três) parlamentares.

 

Desta forma, adimplidos os requisitos pertinentes à matéria, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução, ressalvando que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 855/2008, incumbe à Mesa Diretora a escolha do artista pernambucano a cunhar a medalha comemorativa.

Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 1778/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[29/04/2021 17:19:44] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2021 17:20:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2021 17:24:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/04/2021 09:54:29] PUBLICADO





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