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Texto Completo



2º TURNO


PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Emenda Aditiva Nº 01/2008, ao
Projeto de Lei Complementar Nº 891/2008,
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: EMENDA ADITIVA VISA ACRESCENTAR ARTIGO AO PROJETO DE LEI Nº 891/2008,
DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Aditiva Nº 01/2008,
através da Mensagem 303, de 10 de dezembro de 2008, ao Projeto de Lei
Complementar Nº 891/2008, ambos de autoria do Poder Executivo, para análise e
emissão de parecer;

1.2- A proposição principal já recebeu parecer favorável no âmbito desta
Comissão Técnica, passando a apreciar para o Segundo Turno a Emenda Aditiva nº
01/2008,


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A Emenda Aditiva tem por escopo obter autorização deste Poder Legislativo
a fim de melhorar a redação do Projeto de Lei original oriundo do Pode
Executivo, acrescentando o artigo 15, e renumerando os demais;

2.2- O artigo 15 acrescentado ao projeto original visa contemplar a
prorrogação dos prazos de contratos, passando a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 15 Fica autorizada a prorrogação, por até 12
(doze) meses
a contar do respectivo termo final, dos contratos de
pessoal vigentes da data de publicação desta Lei Complementar, no âmbito da
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco – ARPE”;


2.3-Pretende-se, portanto, com a alteração apresentada, permitir a continuidade
das atividades de regulação desenvolvidas pela referida Agência, de modo a não
haver prejuízo de supervisão estatal sobre os serviços públicos delegados, em
observância ao princípio da eficiência da Administração Pública;

2.4- Posto isto, esta relatoria entende que a presente Emenda Aditiva Nº
01/2008, deve ser aprovada por este Colegiado Técnico, uma vez que objetiva
conferir uma melhor redação ao Projeto de Lei Complementar nº 891/2008, já
aprovado em Primeiro Turno na sessão plenária deste Poder Legislativo.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Emenda Aditiva Nº
01/2008, ao Projeto de Lei Complementar Nº 891/2008, ambos de autoria do Poder
Executivo.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (2) deputados: Eduardo Porto, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Esmeraldo Santos

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de dezembro de 2008.

Esmeraldo Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/12/2008 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.