Brasão da Alepe

Parecer 5419/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1921/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar a redação da proposição.

 

 Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta que tem o objetivo de incentivar a divulgação dos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento contra o câncer, através da afixação de cartazes pelos salões de belezas e lojas de produtos para cabeleireiros e tratamentos capilares, situados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

 

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

 

A propositura ora analisada incentiva a divulgação dos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento contra o câncer, mediante a afixação de cartazes pelos salões de belezas e lojas de produtos para cabeleireiros e tratamentos capilares, situados no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Alinhado à disponibilidade de recursos tecnológicos disponíveis no mercado, o Substitutivo prevê, ainda, que a critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo. 

 

O diagnóstico de câncer e a definição do tratamento representam uma fase difícil, e um dos grandes desafios relacionados às terapias é a queda de cabelo associada, um dos efeitos colaterais mais comuns, com forte impacto emocional.

 

A perda dos cabelos pode levar a uma imagem corporal negativa, depressão, ansiedade e baixa autoestima, fazendo com que o paciente relembre constantemente de sua doença, acarretando impacto negativo, inclusive, nas atividades cotidianas. Ademais, por representar um estigma da doença, torna o câncer visível. Nesse contexto, as perucas representam um importante recurso de camuflagem e resgate da autoestima.

 

Nota-se, portanto, que a propositura estabelece importante medida legislativa de sensibilização da população e incentivo à doação de cabelos para a confecção de perucas a serem destinadas gratuitamente aos pacientes em tratamento oncológico.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1921/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[28/04/2021 17:28:19] ENVIADA P/ SGMD
[28/04/2021 17:45:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2021 17:45:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/04/2021 18:42:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2021 18:45:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2021 21:24:43] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.