
Parecer 5415/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1811/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
A proposição visa a alterar o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, a fim incluir novas regras a respeito das informações a serem divulgadas obrigatoriamente por corretoras e cartórios de imóveis.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Lei dos Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973) institui diversas hipóteses de descontos e isenções de pagamento para registros e averbação de imóveis em razão dos altos valores cobrados na quitação de emolumentos cartorários. Tais benefícios, a exemplo do desconto para registro relativo a habitações inseridas em programas de interesse social, visam a estimular a população a regularizar a situação de seu imóvel perante os órgãos públicos, facilitando a legalização e a segurança das residências e moradias.
Nesse sentido, o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco determina às corretoras de imóveis e aos estabelecimentos cartorários que afixem cartazes, em local visível, alertado para a redução de 50% no valor dos emolumentos relacionados a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo sistema financeiro de habitação.
Todavia, boa parte da população não tem conhecimento ou informação a respeito das demais hipóteses de benefícios consagradas pela Lei de Registros Públicos, ficando excluída de usufruir de seus direitos.
Sendo assim, a proposição em discussão propõe alterar o texto informativo dos supracitados cartazes, com o intuito de incluir na divulgação um alerta a respeito da possibilidade de o indivíduo verificar se seu imóvel se enquadra como habitação social ou nas demais hipóteses de desconto previstas na Lei de Registros Públicos. Para tanto, os estabelecimentos cartorários devem dispor da tabela de custas e emolumentos daquela Lei.
A iniciativa, portanto, visa a ampliar a divulgação dos benefícios sociais relativos à regularização de imóveis residenciais a fim de levar informação e segurança jurídica, em especial, às pessoas em condições econômicas mais desfavoráveis. Por meio da promoção da transparência e da difusão de informações, a iniciativa pode contribuir não só para o aumento do número de imóveis legalizados no Estado de Pernambucos, como também para garantir aos cidadãos o efetivo exercício de seus direitos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1811/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
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