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Parecer 5403/2021

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.811/2021

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Diogo Moraes

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.811/2021, que altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projetode lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, afim de instituir regras adicionais de informação para corretoras e cartórios de imóveis.

Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinárian° 1.811/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

A iniciativa pretende exigir que os estabelecimentos cartoriais afixem cartazes com informações que dizem respeito aos descontos e isenções aplicadas sobre os emolumentos devidos para registro de imóveis, conforme previsto na Lei Federal nº 6.015/1973.

Na justificativa apresentada, o autor afirma que é necessária a ampla divulgação das hipóteses de isenção total ou parcial das tarifas e taxas relacionadas ao registro de imóvel, de modo a beneficiar o consumidor.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e nos artigos 194, inciso I, e 205 do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre as proposições quanto à ordem econômica e à política comercial, consoante os artigos 93 e 104 regimentais.

A proposta visa exigir a afixação de cartazes nos estabelecimentos cartoriais com informações relacionadas às hipóteses de isenções ou descontos aplicados em tarifas e taxas cobradas para a realização de registro de imóvel.

O inciso I do artigo 143 da Constituição do Estado de Pernambuco define que a promoção da defesa do consumidor será realizada, inclusive, mediante orientação ao cidadão, com o intuito de evitar que elevenha a sofrer danos e motivá-lo a exercitar a defesa de seus direitos.

A matéria em análise busca atender a esse mandamento constitucional, tendo em vista que o consumidor será informado dos direitos relacionados aos descontos e isenções definidos pela Lei Federal nº 6.015/1973. Segundo o autor da proposta, parte significativa da população pernambucana desconhece os benefícios legais existentes e pode ser prejudicada.

Portanto, considerando os efeitos positivos elencados neste parecer, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.811/2021, de autoria do Deputado Diogo Moraes.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.811/2021está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/04/2021 15:57:48] ENVIADA P/ SGMD
[28/04/2021 18:24:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2021 18:24:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/04/2021 21:15:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.