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Parecer 5381/2021

Texto Completo

PARECER  AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1880/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1880/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual às Mulheres no Ambiente de Trabalho. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1880/2021, de autoria da Deputada Simone Santana.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual às Mulheres no Ambiente de Trabalho, a ser comemorado no dia 16 de dezembro.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado a fim aperfeiçoar sua redação. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O assédio sexual no ambiente de trabalho, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), consiste em constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Representa um comportamento de teor sexual merecedor de reprovação, considerado desagradável, opressivo, ofensivo e impertinente.

Estatisticamente as mulheres são as principais vítimas desse tipo de violência, com repercussões diretas na qualidade do serviço prestado, e que pode gerar impactos na produtividade, na motivação e na assiduidade, além de provocar grande sofrimento psíquico e até físico.

Diante desse cenário, a proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual às Mulheres no Ambiente de Trabalho, a ser comemorado no dia 16 de dezembro.

O objetivo da proposta é provocar o debate acerca da temática na sociedade, para oferecer informação sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho, no intuito de prevenir e combater esse tipo de crime.

Diante do exposto, fica demonstrada a importância de a legislação ser utilizada como instrumento de informação, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável, com a garantia dos direitos e liberdades individuais. Com isso, fica justificada a aprovação do Substitutivo em análise, que institui o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual às Mulheres no Ambiente de Trabalho.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1880/2021, tendo em vista que, ao instituir o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual às Mulheres no Ambiente de Trabalho, constrói importantes alicerces sociais de combate a esse tipo de violência contra a mulher.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1880/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[27/04/2021 17:06:05] ENVIADA P/ SGMD
[27/04/2021 19:08:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/04/2021 19:08:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/04/2021 22:35:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.