
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1916/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR O SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS
E SEGURANÇA DO TRABALHO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1916/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 023 de
11 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em debate tem por finalidade alterar a Lei nº 15.799, de 11
de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise visa a alterar a Lei nº 15.799/2016, que
institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
A Proposição em comenta altera o artigo 1° da referida lei, com o objetivo de
transferir, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH),
para a Secretaria de Administração, o Serviço de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho.
A medida possibilitará ao IRH dedicar sua atuação, com exclusividade, ao
aprimoramento da gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco (SASSEPE), buscando garantir sua manutenção e o aumento da
qualidade dos serviços prestados.
Nesse sentido, a Proposição revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 11.925, de
2 de janeiro de 2001, que atribui ao IRH a competência de realizar atividades
voltadas à saúde ocupacional e perícias médicas dos servidores públicos do
Estado de Pernambuco.
Acrescenta-se, ainda, o inciso III ao art. 2°, da Lei nº 15.799/2016, para
que os exames admissionais de servidores temporários com deficiência sejam de
competência do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.
A Proposição altera, também, a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de
2017, estendendo aos empregados públicos do Poder Executivo Estadual a
concessão do horário especial de trabalho para quem tenha filho com
deficiência ou detenha a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa com
deficiência, independentemente de compensação, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo
Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1916/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
busca aprimorar a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco (SASSEPE), como forma de garantir a sua manutenção e o
aumento da qualidade dos serviços prestados, ao transferir do IRH para a
Secretaria de Administração, o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1916/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de abril de 2018.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/04/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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