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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1916/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR O SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS
E SEGURANÇA DO TRABALHO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1916/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 023 de
11 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em debate tem por finalidade alterar a Lei nº 15.799, de 11
de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise visa a alterar a Lei nº 15.799/2016, que
institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, no âmbito do
Poder Executivo Estadual.

A Proposição em comenta altera o artigo 1° da referida lei, com o objetivo de
transferir, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH),
para a Secretaria de Administração, o Serviço de Perícias Médicas e Segurança
do Trabalho.

A medida possibilitará ao IRH dedicar sua atuação, com exclusividade, ao
aprimoramento da gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco (SASSEPE), buscando garantir sua manutenção e o aumento da
qualidade dos serviços prestados.

Nesse sentido, a Proposição revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 11.925, de
2 de janeiro de 2001, que atribui ao IRH a competência de realizar atividades
voltadas à saúde ocupacional e perícias médicas dos servidores públicos do
Estado de Pernambuco.
Acrescenta-se, ainda, o inciso III ao art. 2°, da Lei nº 15.799/2016, para
que os exames admissionais de servidores temporários com deficiência sejam de
competência do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho.

A Proposição altera, também, a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de
2017, estendendo aos empregados públicos do Poder Executivo Estadual a
concessão do horário especial de trabalho para quem tenha filho com
deficiência ou detenha a tutela, curatela ou guarda judicial de pessoa com
deficiência, independentemente de compensação, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo
Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1916/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
busca aprimorar a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco (SASSEPE), como forma de garantir a sua manutenção e o
aumento da qualidade dos serviços prestados, ao transferir do IRH para a
Secretaria de Administração, o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1916/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de abril de 2018.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/04/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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