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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1240/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1240/2017, que institui, no Calendário de Eventos
do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a
Pessoa Idosa. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1240/2017,
de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
A proposta pretende incluir, no calendário de eventos do Estado de Pernambuco,
o “dia estadual de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Vale destacar, que o “dia estadual de enfrentamento à violência contra a pessoa
idosa” não será considerado feriado civil.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, altera integralmente a redação do Projeto de Lei
original. No sentido, de agregar objetividade a redação, porém sem provocar
prejuízos no entendimento da norma.


2. Parecer do Relator
Destaco que considerações, relacionadas às implicações constitucionais e
demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciados pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art.
93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente
Substitutivo, ao Projeto de Lei.
O Projeto de Lei, em tela, tem a finalidade de conscientizar a população, por
meio de seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas, acerca da
violência contra a pessoa idosa.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, visa, tão somente, aperfeiçoar a redação do Projeto de
Lei original, não tratando sobre questões relacionadas a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação.
Dessa forma, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não
identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou
tributária para aprovação da proposição como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1240/2017, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, oriundo da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1240/2017,
de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, está em condições de ser
aprovado.

Sala das reuniões, em 31 de maio de 2017.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Joaquim Lira, Priscila Krause, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 31 de maio de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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