
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2002 e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais,
crédito especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil
reais), para aplicação conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
56010.2266190021.068 - Execução de ações do PROMATA pela AD-DIPER 80.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 80.000
60000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
60060 - Fundação de Desenvolvimento Municipal FIDEM
60060.2369590051.345 - Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela FIDEM 245.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 245.000
-----------
TOTAL 325.000
=======
Parágrafo único. Ficam incluídos no Programa de Trabalho dos órgãos estaduais
que menciona, os programas, projetos, objetivos e metas a seguir discriminados:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9002 - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA -
PROMATA
Objetivo: Melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda, através do
desenvolvimento da economia, da melhoria dos serviços básicos (saúde, educação
e saneamento), e do apoio à sua sustentabilidade institucional e ambiental.
56010.2266190021.068 - Execução de ações do PROMATA pela AD-DIPER
Objetivos: Apoiar o desenvolvimento do turismo na Zona da Mata, como atividade
indutora do desenvolvimento econômico e social da Região.
Metas: Elaborar:
O projeto de sinalização turística, informativa e indicativa da área piloto do
PROMATA: 01 projeto, na Região da Mata Norte;
O projeto do Parque dos Lanceiros: 01 projeto, na Região da Mata Norte.
Implantar sinalização turística, informativa e indicativa, nos pontos de
interesse turístico, dos 05 municípios (Aliança, Buenos Aires, Nazaré da Mata,
Tracunhaém e Vicência) integrantes da área piloto do PROMATA: 05 unidades, na
Região da Mata Norte.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FIDEM
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-I
Objetivo: Reforçar o potencial turístico, melhorando a infra-estrutura básica e
serviços públicos para a população de baixa renda, envolvendo os componentes:
infra-estrutura turística, patrimônio histórico e ambiental e
desenvolvimento institucional.
60060.2369590051.345 - Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela FIDEM
Objetivo: Reforçar o potencial turístico, melhorando os serviços públicos para
a população de baixa renda, especialmente na questão relativa ao
desenvolvimento institucional.
Metas: Modernizar e implantar sistemas administrativos e atualizar legislação
básica dos municípios de Rio Formoso, Sirinhaém e Tamandaré: 03 sistemas, na
Região da Mata Sul;
Adquirir equipamentos de informática e softwares para os municípios de Rio
Formoso, Sirinhaém e Tamandaré: 09 equipamentos, na Região da Mata Sul.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à
dotação discriminada no artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências
que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos
neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "4 -
Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", "6 - Amortização da Dívida".
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 - Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1212214014.089 - Desenvolvimento e coordenação da política de informação
educacional 325.000
4.4.90.00 FNT 0107 - Investimentos 325.000
----------
TOTAL 325.000
======
Art. 4º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das
Empresas, crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S/A - AD-DIPER, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
2002 R$ 1,00
================================================================================
=====================
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
--------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------
-----------------
ESPECIFICAÇÃO VALOR
--------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------
-----------------
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 80.000
TOTAL 80.000
----------------------------------------------
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
2002 R$ 1,00
================================================================================
=====================
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS TOTAL
2266190021.068 - EXECUÇÃO DE AÇÕES DO PROMATA PELA AD-DIPER 80.000 80.000
TOTAL DAS
APLICAÇÕES 80.000
--------------------------------------------------------------------------------
----------
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Estado, relativo ao exercício de 2002, em favor de diversos Órgãos Estaduais,
crédito especial no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil
reais), para aplicação conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER
56010.2266190021.068 - Execução de ações do PROMATA pela AD-DIPER 80.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 80.000
60000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
60060 - Fundação de Desenvolvimento Municipal FIDEM
60060.2369590051.345 - Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela FIDEM 245.000
4.4.90.00 - FNT 0107 - Investimentos 245.000
-----------
TOTAL 325.000
=======
Parágrafo único. Ficam incluídos no Programa de Trabalho dos órgãos estaduais
que menciona, os programas, projetos, objetivos e metas a seguir discriminados:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9002 - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA -
PROMATA
Objetivo: Melhorar a qualidade de vida da população de baixa renda, através do
desenvolvimento da economia, da melhoria dos serviços básicos (saúde, educação
e saneamento), e do apoio à sua sustentabilidade institucional e ambiental.
56010.2266190021.068 - Execução de ações do PROMATA pela AD-DIPER
Objetivos: Apoiar o desenvolvimento do turismo na Zona da Mata, como atividade
indutora do desenvolvimento econômico e social da Região.
Metas: Elaborar:
O projeto de sinalização turística, informativa e indicativa da área piloto do
PROMATA: 01 projeto, na Região da Mata Norte;
O projeto do Parque dos Lanceiros: 01 projeto, na Região da Mata Norte.
Implantar sinalização turística, informativa e indicativa, nos pontos de
interesse turístico, dos 05 municípios (Aliança, Buenos Aires, Nazaré da Mata,
Tracunhaém e Vicência) integrantes da área piloto do PROMATA: 05 unidades, na
Região da Mata Norte.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FIDEM
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9005 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-I
Objetivo: Reforçar o potencial turístico, melhorando a infra-estrutura básica e
serviços públicos para a população de baixa renda, envolvendo os componentes:
infra-estrutura turística, patrimônio histórico e ambiental e
desenvolvimento institucional.
60060.2369590051.345 - Execução de ações do PRODETUR-PE-I pela FIDEM
Objetivo: Reforçar o potencial turístico, melhorando os serviços públicos para
a população de baixa renda, especialmente na questão relativa ao
desenvolvimento institucional.
Metas: Modernizar e implantar sistemas administrativos e atualizar legislação
básica dos municípios de Rio Formoso, Sirinhaém e Tamandaré: 03 sistemas, na
Região da Mata Sul;
Adquirir equipamentos de informática e softwares para os municípios de Rio
Formoso, Sirinhaém e Tamandaré: 09 equipamentos, na Região da Mata Sul.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à
dotação discriminada no artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o disposto em seus artigos 42 e 46, para atender insuficiências
que se verifiquem, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do
crédito especial autorizado pela presente Lei.
Parágrafo único. Na hipótese da abertura dos créditos suplementares aludidos
neste artigo, serão utilizadas, como fonte de recursos, anulações de dotações
disponíveis, relativas a projetos, atividades e operações especiais constantes
do Orçamento em vigor, provenientes dos grupos de despesas: "4 -
Investimentos", "5 - Inversões Financeiras", "6 - Amortização da Dívida".
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a
presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010 - Secretaria de Educação - Administração Direta
14010.1212214014.089 - Desenvolvimento e coordenação da política de informação
educacional 325.000
4.4.90.00 FNT 0107 - Investimentos 325.000
----------
TOTAL 325.000
======
Art. 4º O Poder Executivo discriminará, no Orçamento de Investimento das
Empresas, crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
correspondente à aplicação, pela Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S/A - AD-DIPER, na forma a seguir:
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
2002 R$ 1,00
================================================================================
=====================
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
--------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------
-----------------
ESPECIFICAÇÃO VALOR
--------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------
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56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
GERAÇÃO PRÓPRIA / OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO 80.000
TOTAL 80.000
----------------------------------------------
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
2002 R$ 1,00
================================================================================
=====================
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
56000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
56010 - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A - AD-DIPER
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS TOTAL
2266190021.068 - EXECUÇÃO DE AÇÕES DO PROMATA PELA AD-DIPER 80.000 80.000
TOTAL DAS
APLICAÇÕES 80.000
--------------------------------------------------------------------------------
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Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a ajustar, no que couber, o
Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 11.725, de
23 de dezembro de 1999, às disposições contidas na presente Lei.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos
Justificativa
MENSAGEM Nº 567 /2002
Recife, 06 de setembro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Submeto a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, o anexo
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2002,crédito especial no valor de R$
325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes e da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social, para aplicação pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A AD-DIPER e pela Fundação de Desenvolvimento
Municipal - FIDEM, respectivamente.
A solicitação em apreço visa incluir na AD-DIPER e na FIDEM projetos
específicos - na primeira, voltado para a execução de ações do PROMATA
(Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Zona da Mata) e na Segunda, destinado
à implementação de ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste
(PRODETUR-PE-I) - a serem viabilizados mediante a utilização de recursos
oriundos da alienação da participação acionária do Estado no capital social da
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a título da contrapartida estadual
ao financiamento daqueles programas pelo Banco Interamericano do
Desenvolvimento (BID).
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no anexo Projeto de
Lei, em conformidade com seu artigo 3º, serão os provenientes de anulação de
dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, na forma do disposto no
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ressalto, ainda, que o encaminhamento da presente proposição obedece às normas
emanadas da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997, quanto à utilização de
recursos provenientes da operação de alienação das ações da CELPE.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
incluso Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
N E S T A
Recife, 06 de setembro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Submeto a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia, o anexo
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao presente exercício de 2002,crédito especial no valor de R$
325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes e da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social, para aplicação pela Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco S/A AD-DIPER e pela Fundação de Desenvolvimento
Municipal - FIDEM, respectivamente.
A solicitação em apreço visa incluir na AD-DIPER e na FIDEM projetos
específicos - na primeira, voltado para a execução de ações do PROMATA
(Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Zona da Mata) e na Segunda, destinado
à implementação de ações do Programa de Desenvolvimento do Turismo do Nordeste
(PRODETUR-PE-I) - a serem viabilizados mediante a utilização de recursos
oriundos da alienação da participação acionária do Estado no capital social da
Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, a título da contrapartida estadual
ao financiamento daqueles programas pelo Banco Interamericano do
Desenvolvimento (BID).
Os recursos necessários à realização das despesas previstas no anexo Projeto de
Lei, em conformidade com seu artigo 3º, serão os provenientes de anulação de
dotação orçamentária constante do Orçamento em vigor, na forma do disposto no
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ressalto, ainda, que o encaminhamento da presente proposição obedece às normas
emanadas da Lei nº 11.484, de 13 de dezembro de 1997, quanto à utilização de
recursos provenientes da operação de alienação das ações da CELPE.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
incluso Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
N E S T A
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 6 de setembro de 2002.
Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/09/2002 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: | 17/09/2002 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 17/09/2002 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 18/09/2002 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 19/09/2002 | Página D.P.L.: | 7 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 24/09/2002 |
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