
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 28/2015, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O Anexo III - D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º As disposições previstas na presente Lei Complementar produzirão
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO III-D (GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTAS, MOTOCICLISTAS E PILOTOS DE
EMBARCAÇÕES DA PMPE E CBMPE)
POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$
CORONEL -
TEN CORONEL -
MAJOR -
CAPITÃO -
1º TENENTE -
2º TENENTE -
ASPIRANTE -
ALUNO OF. 3º ANO -
ALUNO OF. 1º OU 2º ANO -
SUBTENENTE 160,00
1º SARGENTO 160,00
2º SARGENTO 160,00
3º SARGENTO 160,00
CABO 160,00
SOLDADO 160,00
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Edilson Silva, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O Anexo III - D da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001,
passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º As disposições previstas na presente Lei Complementar produzirão
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO III-D (GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTAS, MOTOCICLISTAS E PILOTOS DE
EMBARCAÇÕES DA PMPE E CBMPE)
POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$
CORONEL -
TEN CORONEL -
MAJOR -
CAPITÃO -
1º TENENTE -
2º TENENTE -
ASPIRANTE -
ALUNO OF. 3º ANO -
ALUNO OF. 1º OU 2º ANO -
SUBTENENTE 160,00
1º SARGENTO 160,00
2º SARGENTO 160,00
3º SARGENTO 160,00
CABO 160,00
SOLDADO 160,00
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (5) deputados: Edilson Silva, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Everaldo Cabral | Pedro Serafim Neto Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Claudiano Martins Filho Dr. Valdi Edilson Silva | Henrique Queiroz Manoel Santos |
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 11 de fevereiro de 2015.
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/02/2015 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 12/02/2015 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 12/02/2015 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.