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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2011, apresentado pelo Poder Executivo ao
Projeto de Lei Complementar Nº 683/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA REAJUSTAR O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS
PÚBLICOS QUE INDICA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2011, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2011,
apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 683/2011,
também de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em estudo encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei
Complementar Nº 683/2011, de autoria do Poder Executivo, que visa oferecer
nova redação ao Projeto de Lei Complementar Nº 683/2011, que reajusta o
vencimento base dos cargos públicos que indica, e determina outras providências
correlatas;

2.2-Com as alterações proposta pelo Substitutivo em comento, o art. 1º do
Projeto de Lei Complementar nº 683/2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 1º Os valores nominais de vencimento base atribuídos aos cargos públicos
de Professor Universitário e de Professor Titular, integrantes do Grupo
Ocupacional Magistério Superior, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da
Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, passam a ser os constantes dos
Anexos “I” a “IV” da presente Lei Complementar, vigentes, respectivamente, a
partir das datas neles indicadas”;



2.3- Oportuno, a medida determina ainda que fica permitida a elevação do
contingente de professores no regime de dedicação exclusiva, nos termos e
condições legalmente definidos, nos percentuais de até 25% (vinte e cinco por
cento), 35% (trinta e cinco por cento), 40% (quarenta por cento) e 50%
(cinquenta por cento) do atual contingente efetivo ativo, para os exercícios de
2011, 2012, 2013 e 2014, respectivamente;

2.4- A Gratificação por Regime de Dedicação Exclusiva integra a remuneração
utilizada como base de cálculo para a contribuição de que trata o § 3º do art.
40 da Constituição Federal.

§ 1º Os servidores que se aposentem com fundamento nos arts. 2º e 6º da Emenda
Constitucional nº 41, e no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, ambas à
Constituição Federal, poderão vir a incorporar a Gratificação por Regime de
Dedicação Exclusiva, de que trata o art. 2º, de maneira proporcional ao tempo
de incidência da contribuição previdenciária sobre a referida gratificação.

§ 2º A aplicação do disposto no §1º fica condicionada ao cumprimento de período
não inferior a 5 (cinco) anos de contribuição ininterrupta sobre a referida
Gratificação, contados a partir da vigência desta Lei Complementar.

2.5- Cumpre ressaltar, que em seu artigo 5º da presente Lei fica assim
determinado, o “ art. 5º Aos ocupantes do cargo de Professor Universitário
fica assegurada a realização de processo de avaliação de desempenho, a partir
de 2013, cujos indicadores deverão aferir resultados funcionais e
institucionais, com vistas à progressão na respectiva carreira, cujos critérios
serão definidos em decreto.

2.6- Para efeito desta Lei Complementar fica assim determinado no art. 6° Os
Cargos Públicos indicados em sucessivo passam a ter, a partir de 1º de janeiro
de 2012, os valores nominais de vencimento base inicial de suas respectivas
Grades Vencimentais fixados em:

I – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão
Pública e Auxiliar em Gestão Pública Apoio Fazendário;

II – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar Administrativo
Educacional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

III – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar
Administrativo em Defesa Social;

IV – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão
Autárquica ou Fundacional;

V – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Auxiliar em Gestão
Universitária;

VI – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais), para Hemo-Básico;

VII – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para Assistente em Gestão
Pública e Assistente em Gestão Pública Apoio Fazendário;

VIII – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para Assistente Administrativo
Educacional, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;

IX – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para Assistente em Gestão
Autárquica ou Fundacional;

X – R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais), para Assistente em Gestão
Universitária; e

XI – R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais), para Hemo-Assiste”

2.5- As disposições da presente Lei Complementar são extensivas, no que couber,
às respectivas aposentadorias e pensões, observada a legislação previdenciária
em vigor;

2.6-Por fim, as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias;

2.7 Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei Complementar Nº
683/2011, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma
vez que evidencia o interesse público com o estabelecimento de normas legais
que irão permitir que seja fixado os valores nominais de vencimento base
atribuídos aos cargos públicos de Professores Universitários e de Professor
Titular, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior, do Quadro Próprio
de Professor Permanente da Fundação Universitária de Pernambuco – UPE, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2011, apresentado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº
683/2011, também de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Maviael Cavalcanti.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (6) deputados: Ângelo Ferreira, Daniel Filho, Ossésio Silva, Pedro Serafim Neto, Raimundo Pimentel, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Ângelo Ferreira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de dezembro de 2011.

Ângelo Ferreira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2011 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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