Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2010/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Fica autorizada a supressão de trechos de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente, compostos de vegetação caracterizada tipicamente como
de restinga, de acordo com inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31
de março de 1995, com área de 1,5408ha (um hectare, cinquenta e quatro áreas e
oito centiares) e perímetro de 725,15 m (setecentos e vinte e cinco metros e
quinze centímetros) e área de 0,2854 ha (Vinte e oito ares e cinquenta e quatro
centiares) e perímetro de 301,11 m (trezentos e um metros e onze centímetros,
individualizadas conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, para
fins de viabilizar a obra de dragagem para acesso ao Cais 6 e 7 do Porto de
Suape e a instalação do segundo terminal de contêineres.

Parágrafo único. As áreas a que se refere o caput localizam-se na Zona
Industrial Portuária – ZIP de Suape, no município de Ipojuca, neste Estado.

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica
condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou
recuperação de ecossistemas semelhantes, em áreas correspondentes, no mínimo,
às degradadas.

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço nos locais onde haverá supressão
de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o respectivo
licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra ou serviço.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA

MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA PARA SUPRESSÃO VEGETAL
CAIS 6 e 7 – ÁREA 1

A área descrita neste memorial possui 1,5408 ha (um hectar, cinquenta e quatro
ares e oito centiares) e um perímetro de 725,15 m (setecentos e vinte e cinco
metros e quinze centímetros). Esta área está situada na ZIP – Zona Industrial
Portuária de Suape, definida pelos vértices cujas coordenadas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum
o SIRGAS 2000.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas
coordenadas E: 282.069,449 m e N: 9.072.731,705 m com azimute 95° 52 58,79 e
distância de 31,25 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E:
282.100,534 m e N: 9.072.728,502 m com azimute 115° 34 25,18 e distância de
28,72 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 282.126,437 m e N:
9.072.716,106 m com azimute 116° 28 16,41 e distância de 22,39 m até o
vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 282.146,483 m e N: 9.072.706,124 m
com azimute 115° 35 20,43 e distância de 14,70 m até o vértice V-5, definido
pelas coordenadas E: 282.159,743 m e N: 9.072.699,774 m com azimute 145° 50
28,63 e distância de 27,60 m até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E:
282.175,241 m e N: 9.072.676,934 m com azimute 150° 04 10,07 e distância de
32,35 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 282.191,380 m e N:
9.072.648,902 m com azimute 191° 45 29,39 e distância de 30,94 m até o
vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 282.185,076 m e N: 9.072.618,616 m
com azimute 284° 05 13,43 e distância de 9,84 m até o vértice V-9, definido
pelas coordenadas E: 282.175,528 m e N: 9.072.621,012 m com azimute 312° 29
41,96 e distância de 18,44 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas
E: 282.161,929 m e N: 9.072.633,471 m com azimute 310° 19 59,98 e distância
de 17,83 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 282.148,334 m e N:
9.072.645,014 m com azimute 290° 41 08,46 e distância de 18,78 m até o
vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 282.130,767 m e N: 9.072.651,647 m
com azimute 341° 09 25,28 e distância de 8,70 m até o vértice V-13, definido
pelas coordenadas E: 282.127,956 m e N: 9.072.659,884 m com azimute 312° 52
51,87 e distância de 15,18 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas
E: 282.116,829 m e N: 9.072.670,217 m com azimute 287° 36 04,25 e distância
de 12,93 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 282.104,504 m e N:
9.072.674,127 m com azimute 268° 14 51,07 e distância de 12,00 m até o
vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 282.092,509 m e N: 9.072.673,760 m
com azimute 246° 16 05,30 e distância de 18,44 m até o vértice V-17,
definido pelas coordenadas E: 282.075,629 m e N: 9.072.666,339 m com azimute
228° 21 49,70 e distância de 14,34 m até o vértice V-18, definido pelas
coordenadas E: 282.064,911 m e N: 9.072.656,811 m com azimute 205° 45 28,69
e distância de 11,91 m até o vértice V-19, definido pelas coordenadas E:
282.059,737 m e N: 9.072.646,088 m com azimute 84° 01 49,03 e distância de
12,37 m até o vértice V-20, definido pelas coordenadas E: 282.072,035 m e N:
9.072.647,374 m com azimute 152° 17 53,06 e distância de 11,36 m até o
vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 282.077,316 m e N: 9.072.637,316 m
com azimute 246° 19 14,72 e distância de 28,49 m até o vértice V-22,
definido pelas coordenadas E: 282.051,227 m e N: 9.072.625,875 m com azimute
276° 41 54,13 e distância de 25,10 m até o vértice V-23, definido pelas
coordenadas E: 282.026,296 m e N: 9.072.628,803 m com azimute 284° 32 37,61
e distância de 14,32 m até o vértice V-24, definido pelas coordenadas E:
282.012,435 m e N: 9.072.632,399 m com azimute 315° 54 57,72 e distância de
8,89 m até o vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 282.006,250 m e N:
9.072.638,785 m com azimute 30° 20 10,89 e distância de 12,08 m até o
vértice V-26, definido pelas coordenadas E: 282.012,349 m e N: 9.072.649,207 m
com azimute 297° 43 23,73 e distância de 9,76 m até o vértice V-27, definido
pelas coordenadas E: 282.003,712 m e N: 9.072.653,746 m com azimute 220° 48
23,97 e distância de 12,17 m até o vértice V-28, definido pelas coordenadas
E: 281.995,762 m e N: 9.072.644,538 m com azimute 294° 27 46,62 e distância
de 9,49 m até o vértice V-29, definido pelas coordenadas E: 281.987,128 m e N:
9.072.648,466 m com azimute 271° 40 09,15 e distância de 17,85 m até o
vértice V-30, definido pelas coordenadas E: 281.969,284 m e N: 9.072.648,986 m
com azimute 239° 19 16,68 e distância de 21,75 m até o vértice V-31,
definido pelas coordenadas E: 281.950,577 m e N: 9.072.637,888 m com azimute
247° 32 11,87 e distância de 12,95 m até o vértice V-32, definido pelas
coordenadas E: 281.938,605 m e N: 9.072.632,938 m com azimute 7° 27 09,45 e
distância de 11,41 m até o vértice V-33, definido pelas coordenadas E:
281.940,085 m e N: 9.072.644,252 m com azimute 20° 12 21,69 e distância de
11,42 m até o vértice V-34, definido pelas coordenadas E: 281.944,029 m e N:
9.072.654,968 m com azimute 31° 58 08,12 e distância de 21,32 m até o
vértice V-35, definido pelas coordenadas E: 281.955,318 m e N: 9.072.673,056 m
com azimute 23° 13 49,13 e distância de 12,33 m até o vértice V-36, definido
pelas coordenadas E: 281.960,182 m e N: 9.072.684,388 m com azimute 46° 19
34,50 e distância de 17,35 m até o vértice V-37, definido pelas coordenadas
E: 281.972,733 m e N: 9.072.696,371 m com azimute 82° 28 37,42 e distância
de 14,57 m até o vértice V-38, definido pelas coordenadas E: 281.987,181 m e N:
9.072.698,279 m com azimute 44° 53 37,72 e distância de 9,54 m até o vértice
V-39, definido pelas coordenadas E: 281.993,913 m e N: 9.072.705,036 m com
azimute 54° 20 46,61 e distância de 13,20 m até o vértice V-40, definido
pelas coordenadas E: 282.004,640 m e N: 9.072.712,731 m com azimute 102° 51
45,61 e distância de 10,74 m até o vértice V-41, definido pelas coordenadas
E: 282.015,111 m e N: 9.072.710,340 m com azimute 58° 00 36,19 e distância
de 13,38 m até o vértice V-42, definido pelas coordenadas E: 282.026,457 m e N:
9.072.717,427 m com azimute 79° 23 03,42 e distância de 18,76 m até o
vértice V-43, definido pelas coordenadas E: 282.044,896 m e N: 9.072.720,883 m
com azimute 42° 30 18,14 e distância de 10,41 m até o vértice V-44, definido
pelas coordenadas E: 282.051,931 m e N: 9.072.728,559 m com azimute 79° 49
08,27 e distância de 17,80 m até o vértice V-1, encerrando este perímetro.

MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA PARA SUPRESSÃO VEGETAL
CAIS 6 e 7 – ÁREA 2

A área descrita neste memorial possui 0,2854 ha (vinte e oito ares e cinquenta
e quatro centiares) e um perímetro de 301,11 m (trezentos e um metros e onze
centímetros). Esta área está situada na ZIP – Zona Industrial Portuária de
Suape, definida pelos vértices cujas coordenadas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 33 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, definido pelas
coordenadas E: 282.386,960 m e N: 9.072.679,043 m com azimute 95° 01 35,24 e
distância de 13,96 m até o vértice V-2, definido pelas coordenadas E:
282.400,865 m e N: 9.072.677,820 m com azimute 114° 16 52,13 e distância de
30,09 m até o vértice V-3, definido pelas coordenadas E: 282.428,290 m e N:
9.072.665,448 m com azimute 132° 13 39,55 e distância de 30,64 m até o
vértice V-4, definido pelas coordenadas E: 282.450,980 m e N: 9.072.644,854 m
com azimute 177° 38 37,86 e distância de 12,09 m até o vértice V-5, definido
pelas coordenadas E: 282.451,477 m e N: 9.072.632,775 m com azimute 254° 58
21,44 e distância de 15,27 m até o vértice V-6, definido pelas coordenadas E:
282.436,730 m e N: 9.072.628,816 m com azimute 325° 29 15,56 e distância de
19,31 m até o vértice V-7, definido pelas coordenadas E: 282.425,791 m e N:
9.072.644,725 m com azimute 296° 49 42,31 e distância de 31,23 m até o
vértice V-8, definido pelas coordenadas E: 282.397,922 m e N: 9.072.658,820 m
com azimute 207° 06 52,68 e distância de 16,04 m até o vértice V-9, definido
pelas coordenadas E: 282.390,612 m e N: 9.072.644,544 m com azimute 273° 34
58,99 e distância de 19,15 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas
E: 282.371,496 m e N: 9.072.645,741 m com azimute 292° 19 25,41 e distância
de 14,59 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 282.358,004 m e N:
9.072.651,281 m com azimute 316° 38 12,68 e distância de 8,27 m até o
vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 282.352,327 m e N: 9.072.657,292 m
com azimute 268° 29 44,39 e distância de 20,42 m até o vértice V-13,
definido pelas coordenadas E: 282.331,917 m e N: 9.072.656,756 m com azimute
344° 52 26,59 e distância de 8,48 m até o vértice V-14, definido pelas
coordenadas E: 282.329,704 m e N: 9.072.664,943 m com azimute 44° 53 47,08 e
distância de 14,08 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E:
282.339,642 m e N: 9.072.674,917 m com azimute 85° 59 54,95 e distância de
20,02 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 282.359,613 m e N:
9.072.676,314 m com azimute 84° 18 04,43 e distância de 27,48 m até o
vértice V-1, encerrando este perímetro.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (3) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 23 de outubro de 2018.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/10/2018 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 24/10/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 24/10/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.