
Parecer 5385/2021
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1965/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1965/2021, que altera a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, a fim de atualizá-la à terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1965/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a alterar a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, a fim de atualizá-la à terminologia adotada pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a este colegiado analisar o mérito da demanda.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise altera a Lei nº 17.157, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Programa Pernambuco na Universidade - PROUNI-PE, para atualizar a terminologia adotada ao se referir às pessoas com deficiência, de acordo com os preceitos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A legislação, além de normatizar, também funciona como instrumento de transformação social e cultural. No contexto em análise, a mudança proposta revela-se necessária e transformadora.
A contribuição deve-se ao fato de grande parte da sociedade ainda utilizar os termos "portador de deficiência", terminologia empregada na Lei nº 17.157/2021, ou "portador de necessidades especiais" para se referir a alguém com deficiência. Essa terminologia, no entanto, foi repensada e modificada mundialmente desde a década de noventa.
O termo adotado atualmente é “pessoa com deficiência”, no intuito de destacar a pessoa em si, independentemente de sua deficiência. Trata-se, portanto, de um importante passo na inclusão social e promoção da cidadania.
Nesse contexto, as legislações no Brasil desempenham um importante papel na institucionalização do termo “pessoa com deficiência”, promovendo, ainda, a mudança cultural necessária para difusão da terminologia.
A proposição em apreço, portanto, estabelece necessária atualização terminológica da Lei nº 17.157/2021, que institui o PROUNI-PE.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1965/2021, uma vez que contribui para promover a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência no âmbito do estado de Pernambuco.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1965/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico