
Parecer 5392/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1834/2021
Autor: Deputado Delegado Erick Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.226, DE 7 DE JANEIRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES, A FIM DE VEDAR A O USO DE ABRAÇADEIRAS DE NYLON NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1834/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.
O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de vedar a o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, para adequação da proposta aos termos da Lei Complementar nº 171/2011, bem como para estabelecer a ressalva de que a vedação apenas deve ocorrer nos casos em que o material não puder ser removido após a finalização do procedimento cirúrgico.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposta em análise visa a alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais a fim de vedar o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais. Nos termos do Substitutivo Nº 01/2021, possibilita-se a utilização desse material quando for viável sua remoção após o reparo da área lesionada.
A utilização de abraçadeiras em nylon tem larga aplicação no âmbito veterinário, principalmente, devido ao seu baixo custo e ao fácil e rápido manuseio quando utilizado em técnicas de ligadura vascular e contenção de sangramento nos animais.
Ocorre que, apesar da ampla utilização, deve-se atentar à necessidade de remoção desse equipamento após a recuperação da área lesionada, haja vista o impacto à vida e ao bem-estar dos animais que a permanência indeterminada do nylon pode ocasionar.
Diante do exposto, ao vedar o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, ressalvado quando for viável sua remoção após o reparo da área lesionada, a proposição cria importante garantia para preservação da saúde e bem-estar dos animais no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1834/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove garantia de bem-estar aos animais quando da utilização do nylon em procedimentos cirúrgicos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1834/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.
Histórico