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Parecer 5392/2021

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1834/2021

Autor: Deputado Delegado Erick Lessa

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.226, DE 7 DE JANEIRO DE 2014, QUE INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES, A FIM DE VEDAR A O USO DE ABRAÇADEIRAS DE NYLON NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1834/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.

O Projeto de Lei visa a alterar a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de vedar a o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, para adequação da proposta aos termos da Lei Complementar nº 171/2011, bem como para estabelecer a ressalva de que a vedação apenas deve ocorrer nos casos em que o material não puder ser removido após a finalização do procedimento cirúrgico.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposta em análise visa a alterar o Código Estadual de Proteção aos Animais a fim de vedar o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais. Nos termos do Substitutivo Nº 01/2021, possibilita-se a utilização desse material quando for viável sua remoção após o reparo da área lesionada.

A utilização de abraçadeiras em nylon tem larga aplicação no âmbito veterinário, principalmente, devido ao seu baixo custo e ao fácil e rápido manuseio quando utilizado em técnicas de ligadura vascular e contenção de sangramento nos animais.

Ocorre que, apesar da ampla utilização, deve-se atentar à necessidade de remoção desse equipamento após a recuperação da área lesionada, haja vista o impacto à vida e ao bem-estar dos animais que a permanência indeterminada do nylon pode ocasionar.

Diante do exposto, ao vedar o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais, ressalvado quando for viável sua remoção após o reparo da área lesionada, a proposição cria importante garantia para preservação da saúde e bem-estar dos animais no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1834/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que promove garantia de bem-estar aos animais quando da utilização do nylon em procedimentos cirúrgicos.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1834/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.

Histórico

[28/04/2021 10:56:10] ENVIADA P/ SGMD
[28/04/2021 17:38:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/04/2021 17:38:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/04/2021 21:16:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.