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PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 1709/2017
Autor: Deputado Zé Maurício

Parecer ao Projeto de Lei Nº 1709/2017, que institui a Capoeira como
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos
legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1709/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui a Capoeira
como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. PARECER DO RELATOR
Patrimônios Culturais e Imateriais estão relacionados com práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas, saberes, habilidades,
crenças, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que as
comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos, reconhecem como parte
integrante de seu patrimônio cultural.
A proposição em análise visa instituir a Capoeira como Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Pernambuco, tendo em vista preservar a riqueza histórica
e musical de sua prática, enquanto instrumento de luta social, que possui um
viés pedagógico na formação do caráter de crianças, jovens e adultos, além do
exercício físico.
Considerada Patrimônio Cultural Imaterial pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan), desde 2008, e pela Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), desde 2014,
como patrimônio da humanidade, ainda falta o reconhecimento dessa manifestação
artística que pode ser considerada uma das principais ferramentas, tanto de
preservação, quanto da transmissão dos valores e da identidade cultural do povo
pernambucano.
Dessa forma, tal reconhecimento pode estimular a efetivação de políticas
públicas culturais que garantam a participação, o empoderamento e o engajamento
das pessoas envolvidas na manifestação, juntamente com mestres e gestores do
Estado.
Portanto, a proposição é relevante pela contribuição do Legislativo para
salvaguardar a memória, ancestralidade e tradição da Capoeira, tendo em vista
seu viés pedagógico na formação das atuais e futuras gerações, assim como, seu
forte e notório papel na expressão cultural de Pernambuco.

2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Projeto de Lei Ordinária Nº 1709/2017, uma vez que se trata de reconhecimento
da singularidade da Capoeira pernambucana como Patrimônio Cultural Imaterial,
em função do seu valor histórico, cultural e popular.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária nº 1709/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, está
em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 28 de agosto de 2018.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Alberto Feitosa
Edilson Silva
Eduíno Brito
Simone Santana
Suplentes
Adalto Santos
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
João Eudes
Sílvio Costa Filho
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 29 de agosto de 2018.

Teresa Leitão
Deputada


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Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/08/2018 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
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