Brasão da Alepe

Parecer 5359/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2041/2021

Autor: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Dispõe sobre Centrais Eletrônicas dos Serviços Notariais e de Registro no âmbito do Estado DE Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio do Ofício nº 326/2021, de 24 de março de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2041/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei em questão dispõe sobre Centrais Eletrônicas dos Serviços Notariais e de Registro no âmbito do Estado de Pernambuco.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise tem como objetivo a criação de Centrais Eletrônicas dos Serviços Notariais e de Registro pelos órgãos de classe dos serviços extrajudiciais, de forma a oferecer atendimento remoto e desburocratizado para realização dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais de todos os serviços notariais e de registro no Estado de Pernambuco.

A pandemia da Covid-19 tem afetado a eficiência na prestação do serviço dos registradores e notários, tendo em vista que a restrição à circulação de pessoas é uma das principais medidas para evitar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus. A disponibilização de plataformas de uso facultativo pelo cidadão, portanto, permitirá a realização dos serviços notariais e de registro por meios digitais, evitando o deslocamento físico dos usuários e a consequente exposição à infecção.

O Projeto de Lei dispõe que os serviços oferecidos pelas Centrais Eletrônicas, em quaisquer de suas modalidades, constituem serviços de uso facultativo pelo cidadão. A prestação de serviços a terceiros com a utilização de dados existentes nas Centrais Eletrônicas, que não se confunde com os atos típicos notariais e registrais praticados pelas respectivas serventias, poderá ser feita mediante convênio ou termo de adesão, contendo cláusulas de responsabilidades recíprocas, forma, prazo e preços livremente ajustados entre as partes.

Os valores a serem cobrados pela utilização das Centrais Eletrônicas serão estabelecidos pela respectiva entidade representativa de cada serviço notarial e de registro responsável por sua administração, manutenção e aprimoramento, e não ultrapassará o valor fixado a título de emolumento constante da Tabela “D” da Lei nº 11.404/1996.

Por fim, a proposição determina que é vedado o uso de recursos públicos para manutenção técnica e de sistemas, gestão e operação dessas Centrais Eletrônicas.

Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que a regulamentação por lei da disponibilização de meios digitais para a prestação dos referidos serviços garantirá uma maior segurança aos registradores e notários, assim como aos próprios usuários dos serviços extrajudiciais.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2041/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que viabiliza mais um meio de acesso aos serviços extrajudiciais prestados pelos notários e registradores no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2041/2021, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

 

Histórico

[20/04/2021 17:41:04] ENVIADA P/ SGMD
[20/04/2021 18:25:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/04/2021 18:25:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/04/2021 14:46:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 5451/2021 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 6261/2021 Redação Final