
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 692/2011, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e
alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata
o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, no Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE, vinculado à Secretaria das Cidades
SECID.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 4 DAS-4 1
Cargo de Assessoramento 1 CAS-1 1
Cargo de Assessoramento 2 CAS-2 3
Função Gratificada de Supervisão 1 FGS-1 10
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS-2 16
TOTAL 31
Presidente em exercício: Aglailson Júnior.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Claudiano Martins Filho, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do Poder Executivo, constante da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e
alterações, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas
constantes do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas de que trata
o caput deste artigo serão alocados, mediante decreto, no Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco DETRAN/PE, vinculado à Secretaria das Cidades
SECID.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Cargo de Direção e Assessoramento Superior 4 DAS-4 1
Cargo de Assessoramento 1 CAS-1 1
Cargo de Assessoramento 2 CAS-2 3
Função Gratificada de Supervisão 1 FGS-1 10
Função Gratificada de Supervisão 2 FGS-2 16
TOTAL 31
Presidente em exercício: Aglailson Júnior.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Claudiano Martins Filho, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 1 de dezembro de 2011.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/12/2011 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/12/2011 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 05/12/2011 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.