
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 132/2003
Autoria: Deputado Bruno Rodrigues
EMENTA: Proposição Legislativa que visa dispor sobre a obrigatoriedade por
parte dos fornecedores de produtos de quaisquer espécies, distribuídos no
Estado de Pernambuco, a prestar informações ao consumidor, quando ocorrer
mudança na quantidade, qualidade e no peso do produto a ser comercializado.
Atendido o trâmite legislativo. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
132/2003, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A Proposição cuida de matéria que visa estabelecer normas, sobre a
obrigatoriedade por parte dos fornecedores de produtos de quaisquer
espécies, distribuídos no Estado de Pernambuco, a prestar informações ao
consumidor, quando ocorrer mudança na quantidade, qualidade e no peso do
produto a ser comercializado
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura ora em análise, propõe estabelecer normas de
obrigatoriedade a serem cumpridas por fornecedores de produtos, de quaisquer
espécies, distribuídos no Estado de Pernambuco, a prestar informações ao
consumidor, quando ocorrer mudança na quantidade, qualidade e no peso do
produto a ser comercializado;
2.2- Assim, nos termos do artigo 2º, do presente Projeto de Lei, fica
estabelece que as informações sobre as mudanças referidas no artigo anterior,
devem ser gravadas na embalagem do produto, em destaque e em texto de fácil
leitura;
2.3- Cumpre, ainda, ressaltar que a inobservância dos termos da presente
Lei, implicará em sanções administrativas à pessoa jurídica infratora em forma
de multa de 500 (quinhentas) UFIRs, por dia, até a total retirada do produto
do comércio no Estado;
2.4- Assim, no mérito, resta evidenciado o interessa público, tendo em vista,
a importância dos benefícios prestados ao consumidor de modo geral. Atendido
aos preceitos contidos na legislação em vigor, somos pela aprovação do referido
Projeto de Lei.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 132/2003, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues.
Presidente: Augusto César.
Relator: Guilherme Uchôa.
Favoráveis os (2) deputados: Augusto César, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Guilherme Uchôa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de junho de 2003.
Guilherme Uchôa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2003 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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