
Parecer 5304/2021
Texto Completo
PARECER Nº ____________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1680/2020
Autoria: Deputada Juntas
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1680/2020, que obriga os estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco a disponibilizar campo específico para a indicação da identidade de gênero e orientação sexual do usuário nas fichas ou formulários utilizados em sistemas de informações. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1680/2020, de autoria da Deputada Juntas, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada a fim de adequar definições e nomenclaturas dispostas na proposição.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que obriga os estabelecimentos de saúde no âmbito do Estado de Pernambuco a disponibilizar campo específico para a indicação da identidade de gênero e orientação sexual do usuário nas fichas ou formulários utilizados em sistemas de informações.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
No Brasil, evidências de discriminação e preconceito com base na orientação sexual e identidade de gênero, em todas as unidades federativas, demonstram a necessidade de adoção de medidas legais que assegurem direitos e liberdades individuais.
Nesse sentido, o presente Projeto de Lei visa a tornar obrigatória a disponibilização, por hospitais, prontos-socorros, clínicas, consultórios, postos de saúde e estabelecimentos similares, públicos e privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, de campo específico para a indicação da identidade de gênero e orientação sexual do usuário nas fichas ou formulários utilizados em seus sistemas de informações.
Em síntese, a proposição estabelece que o preenchimento do campo seja facultativo, respeitando o critério de autodeclaração do usuário, e que as informações prestadas constituem dados pessoais sensíveis, protegidos na Lei Federal nº 13.709/2018. Diante de situações de impossibilidade de manifestar-se, quando se tratar de decisão do usuário em não fornecer as informações de crianças, ou em casos de óbitos, o campo permanecerá em branco ou constará como “não informado”.
A proposta prevê a que dirigentes de estabelecimentos públicos que descumprirem a obrigação serão responsabilizados administrativamente. Já no caso de estabelecimentos privados de saúde, serão aplicadas penalidades de advertência e de multa, no valor de R$ 500,00 a R$ 5.000,00.
Cabe ressaltar, por fim, que o Projeto de Lei recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, a fim de incluir definições de nomenclaturas e especificar termos para o preenchimento das fichas e formulários.
Sendo assim, constata-se a relevância da proposição, uma vez que, além de coadunar-se ao princípio da dignidade humana, os dados que ela permitirá coletar devem permitir maior acuidade na análise de indicadores epidemiológicos e estatísticos para serem utilizados na prevenção, tratamento e recuperação da saúde de grupos vulneráveis.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição em apreço representa uma importante iniciativa do Poder Legislativo Estadual na redução da discriminação quanto à identidade de gênero e orientação sexual, em busca da construção de um sistema de saúde mais equitativo, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1680/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1680/2020, de autoria da Deputada Juntas, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico