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Parecer 5307/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1921/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Roberta Arraes

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1921/2021, que dispõe sobre o incentivo, através de campanhas informativas com afixações de cartazes nos salões de belezas e lojas de produtos para cabelereiros e tratamentos capilares, dos programas de doações de cabelos para pacientes em tratamento de câncer, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1921/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da proposição, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de aperfeiçoar sua redação.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que incentiva a divulgação dos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento contra o câncer, através da afixação de cartazes pelos salões de belezas e lojas de produtos para cabeleireiros e tratamentos capilares, situados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. 

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise determina que os salões de beleza e lojas de produtos para cabeleireiros e tratamentos capilares, instalados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a afixar cartaz informativo sobre a doação de cabelos para pacientes em tratamento contra o câncer.

O Substitutivo enfatiza que, a critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo. O texto ainda institui penalidades de advertência e multa em caso de descumprimento de suas determinações.

A queda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais conhecidos e temidos do tratamento contra o câncer, causando ansiedade e tristeza aos pacientes. Alguns tipos de terapia possuem esse efeito colateral, pois o tratamento contra o câncer tem como objetivo destruir as células que se multiplicam rapidamente, característica presente também nas células do folículo capilar, que estão em constante atividade e se multiplicam permanentemente. Por isso elas também acabam sendo afetadas.

A medida ora analisada revela-se salutar, uma vez que promove o resgate da autoestima dos pacientes em tratamento oncológico, colaborando, ainda, com a adesão e o sucesso do tratamento.

Desse modo, observa-se que a proposição é um instrumento normativo importante para incentivar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a divulgação dos programas de doação de cabelos para confecção e distribuição gratuita de perucas para pacientes em tratamento contra o câncer.

 

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1921/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição busca incentivar, em Pernambuco, a adesão aos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento contra o câncer.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1921/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.

Histórico

[14/04/2021 18:05:03] ENVIADA P/ SGMD
[14/04/2021 20:29:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/04/2021 20:29:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2021 15:19:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.