
Parecer 5302/2021
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1507/2020 e nº 1751/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria dos Projetos de Lei originais: Deputada Alessandra Vieira e
Deputado Romero Sales Filho
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1507/2020 e Nº 1751/2021, que altera a Lei nº 16.095, de 5 de julho de 2017, que determina que as maternidades públicas e privadas no Estado de Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Beto Accioly, a fim de incluir novas orientações sobre prestação de primeiros socorros a crianças. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1507/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Os projetos originais foram analisados inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de promover a tramitação conjunta, diante da similitude de objetos; e de estabelecer que as determinações previstas nas proposições sejam materializadas mediante alteração da Lei nº 16.095, de 5 de julho de 2017, que determina que as maternidades públicas e privadas no Estado de Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.095, de 5 de julho de 2017, a fim de incluir novas orientações sobre prestação de primeiros socorros a crianças.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Lei nº 16.095, de 5 de julho de 2017, determina que as maternidades públicas e privadas no Estado de Pernambuco garantam o treinamento para socorro em caso de engasgamento e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos e dá outras providências.
O Substitutivo em apreço visa a ampliar o espectro de treinamento proposto. Para isso, fica estabelecido que as maternidades públicas e privadas do Estado de Pernambuco ofereçam treinamento aos pais ou responsáveis dos recém-nascidos para prestação de primeiros socorros, conceito mais amplo do que aquele atualmente abarcado pela Lei nº 16.095/2017.
A proposição estabelece que o referido treinamento deverá abordar as seguintes temáticas: convulsões; engasgamento, aspiração de corpo estranho e manobra de desobstrução das Vias Aéreas Superiores - VAS; afogamento; fraturas, pequenos ferimentos, mordidas de animais e picadas de insetos; queimaduras (térmica e elétrica); intoxicação (foco em acidentes por ingestão); parada cardiorrespiratória e manobra de reanimação cardiopulmonar e cardiorrespiratória; e acionamento de serviço de emergência (190, 192 e 193) e maneira adequada de transportar a criança até a unidade de saúde.
Determina-se, ainda, que o treinamento será ministrado por profissional de saúde antes da alta médica, podendo ser substituído por treinamento realizado durante o período de acompanhamento do pré-natal.
O conhecimento em primeiros socorros é necessário e deve ser difundido tanto quanto possível na sociedade. No contexto em análise, o treinamento de pais e responsáveis pode salvar muitas vidas, evitar o agravamento de lesões, de sequelas, e ampliar a eficiência do atendimento profissional às vítimas.
Constata-se, portanto, que a iniciativa estabelece relevante contribuição do Poder Legislativo estadual para a difusão dos conhecimentos relativos a primeiros socorros de recém-nascidos e crianças no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei Ordinária nº 1507/2020 e nº 1751/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição estabelece o treinamento em primeiros socorros aos pais ou responsáveis de recém-nascidos no âmbito das maternidades públicas e privadas do Estado de Pernambuco, contribuindo para a promoção da saúde e para a proteção integral à vida.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 1507/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1751/2021, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Histórico