
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1146/2002
Autor: Governador do Estado
EMENTA: INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 28, DE 14 DE JANEIRO DE
2000, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE
CRIOU O SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E
Nº 0, DE 2 DE JANEIRO DE 2001, QUE CRIOU O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO SASSEPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Complementar nº 1146/2002, de autoria do Poder Executivo, que
introduz alterações nas Leis Complementares nºs 28, de 14 de janeiro de 2000,
modificada pela Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001, que criou o
Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, e nº 30,
de 2 de janeiro de 2001, que criou o Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE, e dá outras providências.
Com fulcro no art. 21 da Constituição Estadual, o Chefe do Poder Executivo
requereu a observância do regime de urgência na tramitação da proposição
governamental.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput e 37, III, da Constituição
Pernambucana e art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A proposição governamental em epígrafe visa:
a) adequar a Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, e alterações
posteriores, que criou o Sistema de Previdência Social dos Servidores do
Estado, à legislação federal pertinente, em especial à Lei Federal nº 9.717, de
27 de novembro de 1998, e suas modificações posteriores.
b) instituir Sistema de Incentivo aos Servidores Estaduais pela
Participação no Cadastro e na Elaboração da Folha de Pagamento, buscando o
aperfeiçoamento da getão do pagamento de pessoal envolvendo seus dois aspectos
básicos: a manutenção do cadastro, por se constituir a base informacional
indispensável fpara execução, com segurança, de todo trabalho na área de
pessoal e a alimentação do sistema informatizado de processamento da folha de
pagamento, que pela sua magnitude e complexidade, requer especial dedicação e
atenção dos servidores engajados no trabalho.
Eis, a título de exemplo, algumas das alterações introduzidas:
a) alteração do término dos mandatos dos Conselheiros representantes
institucionais e seus respectivos suplentes (31.12.2002 para 31.12.2004), dos
Conselheiros representantes dos segurados ativos e dos segurados inativos e
pensionistas e respectivos suplentes (31.12.2002 para 31.12.2004) e dos demais
membros (31.12.2004 para 31.12.2006) do Conselho de Administração;
b) alteração do término dos mandatos do Conselheiro representante
institucional e seu respectivo suplente (31.12.2002 para 31.12.2004), do
Conselheiro representante dos segurados e pensionistas e seu respectivo
suplente (31.12.2002 para 31.12.2004) e dos demais membros (31.12.2004 para
31.12.2006) do Conselho de Fiscal;
c) instituição de quorum (maioria absoluta de seus membros) para algumas
das deliberações do Conselho de Administração;
d) alteração da forma de pagamento do primeiro mês do salário-família
(antes pagava-se na proporção dos dias do mês decorridos a partir da data da
formalização do pedido e, agora, paga-se a partir do mês da formalização do
pedido).
Dessa forma, tratando-se de mera adequação de normas já existentes e
inexistindo inconstitucionalidades ou ilegalidades em suas disposições, opino
no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do Projeto de
Lei Complementar nº 1146/2002, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1146/2002, de autoria
do Governador do Estado.
Presidente: José Marcos.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Bruno Araújo, Hélio Urquisa, Sérgio Pinho Alves, Teresa Duere.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Marcos | |
Efetivos | Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Antônio Moraes Augustinho Rufino Bruno Rodrigues Fernando Pugliese Geraldo Melo | João Braga José Queiroz Sérgio Leite Teresa Duere |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de abril de 2002.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2002 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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